Ícone alego digital Ícone alego digital

Virmondes Cruvinel quer ampliar recursos em educação, pesquisa e inovação

12 de Julho de 2019 às 11:32

O deputado estadual Virmondes Cruvinel (Cidadania) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em que propõe alterar dispositivos da Constituição Estadual com o intuito de ampliar o percentual de recursos, por parte do governo, para três áreas para as quais existe vinculação de receitas. A PEC que tramita na Assembleia Legislativa por meio do processo nº 3838/2019 foi protocolado em Plenário na última semana de julho e será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) tão logo os parlamentares retornem do recesso parlamentar, em agosto próximo.

A proposição tem por objetivo alterar o caput do art. 158 da Constituição Estadual e seus incisos I ao IV, que passam a vigorar com a seguinte redação. “Art. 158. O Estado aplicará, anualmente, no mínimo 28,25% (vinte e oito e vinte cinco centésimos por cento) da receita de impostos, incluída a proveniente de transferências, em educação, destinando pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, na educação básica, prioritariamente nos níveis fundamental e médio, e na educação profissional e, os 3,25% (três e vinte e cinco centésimos por cento) restantes, na execução de sua política de ciência, tecnologia e inovação, inclusive educação superior estadual.

Serão criadas quatro alíquotas para a distribuição do porcentual de 3,25% dos recursos: 2% para a Universidade Estadual de Goiás (UEG), 0,5% para a entidade estadual de apoio à pesquisa, 0,5% para o órgão estadual de ciência, tecnologia e inovação e 0,25% para a entidade estadual de desenvolvimento rural e fundiário, destinados à pesquisa agropecuária e difusão tecnológica.

De acordo com Virmondes Cruvinel a PEC pretende reestabelecer a destinação de recursos para as áreas em questão e que tem grande relevância para o crescimento econômico e social do Estado. “É crescente a importância da inovação para o setor produtivo, o que requer uma ampliação do escopo da norma constitucional, alcançando ciência, tecnologia e inovação, de modo a fundamentar as ações articuladas entre academia, entusiastas, setor produtivo e o poder público.

E acrescenta: “Defronte as alterações promovidas por intermédio da Emenda nº 59 de 02 de maio de 2019, que reduziu os percentuais dantes estabelecidos à ciência e tecnologia, premente se faz a presente proposta com o desiderato de restabelecer os recursos outrora importantíssimos para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação do nosso estado.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.