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Alteração do Pró-Atleta visa beneficiar desportistas femininas

16 de Julho de 2019 às 10:43

A proposta de nº 2243/19, apresentada pelo deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PV), visa garantir maior estímulo ao desenvolvimento da prática esportiva feminina, com cota de 10%, oriundos do programa Pró-Atleta.

A matéria, que tramita no Legislativo goiano, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), com pedido de vista pelo deputado Bruno Peixoto (MDB),  altera a Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002, que "institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – Pró-Atleta".

Maior atenção

Prado argumenta que, “é necessário que se faça algo para incentivar as equipes femininas e que essas atletas tenham apoio durante todo o ano”. O parlamentar vai além, e diz, “o desporto feminino recebe pouca atenção tanto da imprensa escrita como da audiovisual, as dificuldades que passam as atletas quase não são objeto de notícia”.

O deputado salienta ainda que, “ao longo dos últimos séculos o acesso da mulher à prática desportiva tem sido pautado por avanços e recuos, apesar de todos os progressos”, afirma.

Conforme o deputado defende, “apenas nos recentes Jogos Olímpicos de Londres, de 2012, é que a mulher esteve representada em todas as modalidades do programa olímpico”, diz.

O parlamentar reitera que, “o direito à igualdade de oportunidades tem sido uma das principais lutas da classe. Ao consultar a lista da Forbes dos 100 desportistas mais bem pagas do mundo, a primeira e única mulher presente no ranking é a tenista Serena Williams (ocupa a posição 51), por muitos considerada o grande ícone do desporto feminino”, comenta.

Destinação do programa

O parlamentar explica ainda que, “em Goiás, a Lei nº 14.308/2002 instituiu o Programa Bolsa Esporte, cuja denominação foi posteriormente alterada para Pró-Atleta, programa destinado a concessão de bolsas a alunos da rede pública e privada de ensino considerados de alto rendimento”.

O deputado vai além e diz que, “do total de bolsas existentes, há reserva apenas para atletas do desporto paraolímpico, de 10% das bolsas ofertadas em cada uma das modalidades existentes no programa. São contemplados 50 atletas goianos de nível nacional; 300 de nível estadual e 250 na categoria escolar”, complementa.

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