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Julio Pina quer que 25% das vagas nos colégios militares sejam para filhos e dependentes de PMs e bombeiros

16 de Julho de 2019 às 12:46

Proposta de Lei nº 2.501/19, do deputado Julio Pina (PRTB) quer estabelecer em 25% o quantitativo de vagas reservadas nos colégios estaduais da Polícia Militar do Estado de Goiás (CEPMGs) para filhos e dependentes de policiais e bombeiros militares. A matéria também dispõe sobre os requisitos para preenchimento das mesmas.

De acordo com a propositura, as vagas das unidades dos CEPMGs, para o público civil, serão preenchidas por meio de sorteio, e respeitado o limite de 75% do número total. “Para o cálculo será considerado o total de vagas disponíveis em cada unidade escolar”, afirma o parlamentar.

O deputado reitera que o responsável deverá realizar requerimento de vaga, por escrito, junto ao comandante ou diretor da unidade CEPMG. Pina informa ainda que caso o número de candidato/vaga ultrapasse a reserva de 25% previsto no §3° deste artigo, será realizado sorteio entre candidatos para o fim de preenchimento das vagas existentes.

A proposta determina que na eventualidade de as vagas não serem preenchidas por dependentes de militares estaduais serão destinadas ao público em geral.

Sorteio

A matéria define que o sorteio será coordenado por comissão nomeada pelo Comando de Ensino da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) e presidida pelo comandante/diretor da unidade escolar, com dispensa desta modalidade os filhos e dependentes de policiais e bombeiros militares. “O comandante/diretor do CEPMG fará a previsão das vagas para o ano seguinte e informará ao Comando de Ensino da PMGO para a elaboração de edital, respeitando a reserva técnica de 25%”, diz o deputado.

De acordo com o parlamentar, após a realização do sorteio para o ingresso do aluno na unidade escolar, o comandante/Diretor do CEPMG poderá autorizar novas matrículas de alunos por transferência de escolar públicas e/ou privadas, mediante solicitação do interessado, desde que haja vacância nas turmas por reestruturação, desistência, abandono, evasão ou abertura de novas turmas.

“Depois de efetivada a matrícula dos alunos submetidos ao processo de ingresso definido pelo Comando de Ensino da PMGO, o Comandante/Diretor do CEPMG terá discricionariedade para administrar às novas matrículas que porventura surgirem, resguardadas as 25% de vagas destinadas aos filhos e dependentes de policiais e bombeiros militares”, pontua Pina.

O projeto determina ainda a definição dos critérios e requisitos, do quantitativo de vagas existentes, do período e dos documentos necessários para ingresso no CEPMG, que será objeto de edital expedido pelo Comando de Ensino Policial Militar da PMGO.

“Os alunos selecionados para ingresso deverão procurar a direção, a fim de efetuarem suas matrículas, segundo as normas do edital e em obediência ao calendário escolar do CEPMG”, explica o deputado.

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