Sancionada lei que trata de negativas de cobertura de seguro de saúde
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei nº 20512/19, aprovada na Assembleia, que regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à saúde. O autógrafo foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 15 desse mês, e entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
A finalidade é regular as informações a serem prestadas e os documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa de cobertura e, neste sentido, a lei assegura que a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição, por meio digital ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor, um documento escrito e seguramente identificável como emitido pelo fornecedor. Para a situação, a matéria cuida ainda de vedar a utilização exclusiva de comunicação verbal.
Em justificativa, o autor da iniciativa, deputado Virmondes Cruvinel Filho (Cidadania), ressalta que a lei “pretende dar maior proteção ao consumidor”. Para ele, matérias como essa são fundamentais para se “evitar o sofrimento da busca por comprovante de negativa que tanto aflige o cidadão em momento de fragilidade”, destacou.