Programa de Mediação Escolar é instituído por lei estadual
Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 22, a Lei nº 20517/19, que dispõe sobre a instituição de Programa de Mediação Escolar nas escolas públicas e privadas de Educação Básica do Estado de Goiás.
A nova lei, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PRB), prevê que escolas públicas e privadas da educação básica poderão incluir em seu projeto pedagógico a previsão de instituição de Programa de Mediação Escolar. O objetivo é que a atividade de mediador solucione de forma pacífica e harmoniosa os conflitos de relações interpessoais que ocorrem nos processos educacionais.
O Programa do Mediador Escolar visa promover também o respeito e tolerância às diferenças de opiniões, sentimentos, características e religiões. Além disso, a matéria defende que será capaz de prevenir a violência no ambiente escolar, promover a cultura do diálogo e incluir estudantes e professores na solução dos problemas escolares.
O texto da lei prevê que o cargo poderá ser exercido por um funcionário do Estado ou voluntário, desde que sejam possuidores de conhecimento na área de mediação e aceitos pela unidade escolar.