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Henrique Arantes quer criar conselho para checagem de fake news

27 de Agosto de 2019 às 11:48

O deputado Henrique Arantes (PTB) apresentou o projeto de lei de nº 4786/19, que pretende instituir o Conselho Estadual de Checagem de Fatos, com o objetivo de promover ações e executar programas e projetos relacionados à prevenção e repressão à divulgação de notícias falsas.

Segundo a matéria, o conselho irá se organizar da seguinte forma: I - Membros titulares: a) Presidente: um deputado estadual indicado pelo Poder Legislativo; b) Dois deputados estaduais indicados pelo Poder Legislativo; c) Dois representantes indicados pelo Poder Executivo; d) Dois juízes e/ou desembargadores indicados pelo Poder Judiciário; e) Dois jornalistas indicados pela Associação de Cronistas do Estado de Goiás; f) Dois jornalistas indicados pela Associação Goiana de Imprensa; g) Dois jornalistas indicados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Goiás.

Ainda, o projeto diz que o mandato dos membros, incluindo o do presidente, será de dois anos, permitida a recondução. De acordo com o texto, as funções dos conselheiros são de relevante interesse público e seu exercício tem prioridade sobre o de quaisquer cargos públicos estaduais de que sejam titulares.

O conselho terá como atribuições: I - checagem de notícias e informações veiculadas em todos os veículos de comunicação no estado de Goiás, sejam eles impressos ou digitais; II - aplicação de sanções caso necessário for, nos termos da legislação vigente; III - poder para atribuir "Selo de Fake News" às matérias que contenham informações inverídicas; IV - poder para atribuir "Selo de Veracidade" às matérias que contenham informações verídicas; V - elaborar e propor alteração do Regimento Interno do conselho.

De acordo com Henrique Arantes, o projeto tem como escopo combater as chamadas fake news. “Esse conselho será presidido por um representante do Poder Legislativo estadual, representante do povo. Ainda, atuará em prol da checagem de notícias e informações veiculadas nos meios de comunicações, podendo retirar dos mesmos, matérias com conteúdo inverídico, aplicar sanção nos termos da lei e atribuição de "Selo de Veracidade" nas matérias que contenham informações verídicas, a fim de proporcionar segurança à população evitando a divulgação das Fake News”, justificou.

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