Ícone alego digital Ícone alego digital

Emenda Constitucional da Educação é promulgada

13 de Janeiro de 2020 às 09:51

A Emenda Constitucional nº 64, que altera o artigo da Constituição Estadual para tratar da destinação de porcentuais de recursos para a Educação, no âmbito do Estado de Goiás, de autoria do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), foi promulgada, já que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 13 de janeiro.

A nova redação, que altera o artigo 158, com a emenda promulgada, determina que “o Estado aplicará, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Peixoto justificou a necessidade da alteração. “Estamos apenas replicando o texto da Constituição Federal para a Constituição Estadual, garantindo que, no mínimo 25%, sejam destinados à Educação. E evidentemente, dentro dos 25%, estejam assegurados 2% para a UEG”, argumentou Bruno Peixoto na justificativa da emenda.

A nova PEC não exclui a anterior, que tratou do mesmo assunto, mas que foi suspensa pela Justiça a partir de uma ação de nulidade de autoria do 1º secretário da Mesa Diretora, deputado Cláudio Meirelles (PTC).

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.