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Governadoria veta projeto de lei que propõe dedução de ICMS

14 de Janeiro de 2020 às 12:37

Foi lido em Plenário, no dia 11 de novembro de 2019, o processo legislativo n° 6772/19, de autoria da Governadoria, que trata de veto integral ao autógrafo de lei nº 283, de 10 de outubro de 2019, o qual altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A proposta será encaminhada para a análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) que emitirá parecer por acatar ou não o veto. Os membros da comissão deverão votar o processo nas próximas sessões, que ocorrerão após o término do recesso parlamentar.

Segundo o Executivo, o autógrafo de lei em questão, que foi uma iniciativa do deputado Helio de Sousa (PSDB), por diminuir o ônus financeiro do contribuinte, implicará em diminuição da receita do Estado. Nesse contexto, sobre a matéria, deveria, segundo o Governo, ser observada a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).

De acordo com a justificativa apresentada ao veto, nos autos não consta nenhuma informação de que o art. 14, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal tenha sido observado, quando da propositura da emenda parlamentar. O Executivo diz ainda que, em matéria relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais depende, para a sua validade, da aprovação unânime dos demais estados, através do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Diante desses argumentos o governador explica que o autógrafo de lei, quanto à inovação da ordem tributária estadual por iniciativa parlamentar, não guarda vício de inconstitucionalidade formal, mas descumpre o comando da Constituição Federal e não demonstra o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que por si só já legitima o veto jurídico integral.

O autógrafo de lei vetado discorre que poderão ser deduzidos do ICMS, até o limite de 1%, as contribuições realizadas em favor de projetos sociais apresentados por entidade que atue na área filantrópica da saúde, detentora de título de utilidade pública no âmbito estadual.

A medida, segundo Helio de Sousa possui o objetivo de incentivar e apoiar a atuação de entidades filantrópicas, em reconhecimento do papel fundamental no atendimento aos cidadãos que o mesmo desempenha.

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