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A conspiração contra o amianto crisotila

31 de Agosto de 2010 às 11:01
Artigo do deputado Wagner Guimarães (PMDB) publicado no jornal Diário da Manhã, edição de 31.08.2010.
* Wagner Guimarães é deputado estadual (PMDB)



Foi instituído na Câmara dos Deputados, na sua Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, um grupo de trabalho para estudar o uso do amianto no Brasil. Tal grupo de trabalho tem como relator o deputado federal Edson Duarte, do PV-BA. Este relator já concluiu o seu relatório, que está para ser votado na referida comissão.


Desde o início da década de 1990, alguns deputados federais têm tentado banir, através de lei, o amianto. Em consequência, tendo em vista a enorme importância econômica e social do amianto crisotila para o Estado de Goiás e o Brasil, o povo goiano tem lutado em sua defesa. O governo do Estado, a Assembleia Legislativa, os parlamentares, federais e estaduais, as entidades sindicais e associativas diversas, sem qualquer conotação partidária e ideológica, têm cerrado fileiras contra esta tentativa impatriótica, movida por interesses estrangeiros, até aqui com elevado sucesso. Desde o primeiro momento, seja como cidadão ou como deputado, tenho somado meus esforços a esta luta em defesa do amianto crisotila de Minaçu.

O amianto, denominação comercial genérica que tem sido dada a um conjunto de minerais fibrosos, é utilizado a centenas de anos pela humanidade e é utilizado em cerca de 3 mil produtos diversos. Na década de 1970, constatou-se que o manuseio de fibras de amianto sem a devida proteção individual pode ocasionar pela sua inalação uma doença pulmonar chamada “asbestose”, bem como o câncer de pulmão. Durante a Segunda Guerra Mundial, para a proteção de navios de guerra contra incêndios, neles foram jateados em larga escala o amianto sem a devida proteção dos trabalhadores. O mesmo aconteceu, logo depois da guerra, na Europa, com o jateamento em larga escala do amianto puro nas residências, escolas, fábricas, edifícios etc., visando a vedação do frio intenso, sem a proteção adequada dos trabalhadores. Além disso, nas superfícies objeto de jateamento com amianto, ao longo do tempo, esta fibra foi se soltando, contaminando o ambiente domiciliar e causando doenças. Verificou-se, também, que o amianto do tipo anfibólio, predominantemente aplicado na Europa e Estados Unidos, é muito mais agressivo do que aquele denominado crisotila que, pelas suas características geológicas, mineralógicas, cristalográficas, químicas e, sobretudo, pelo seu comportamento no corpo humano, é radicalmente diferente daquele (anfibólio).

Em consequência destas constatações, o amianto é o material industrial mais estudado pelos seus efeitos sobre o homem, tendo ficado caracterizado que ele apresenta unicamente um problema de saúde ocupacional e não de saúde pública. Assim, se o trabalhador que com ele tem contato for adequadamente protegido, sua saúde estará resguardada contra doenças pulmonares, criando-se, então, uma nova metodologia de abordagem para este mineral: o uso seguro do amianto, adotado no Brasil desde o advento da Lei Federal nº 9.055, de 1/06/95.

Contudo, os vários adversários do amianto, movidos por poderosos interesses econômicos comerciais (somente para ter ideia do poderio das empresas que fabricam produtos sintéticos alternativos ao amianto, uma delas o Grupo Saint Gobain, francês, está colocado entre as 100 maiores empresas do mundo), não descansam no sentido de denegrir o amianto e de promover campanhas no mundo inteiro objetivando o seu banimento, uma vez que a viabilização comercial dos seus produtos dependem desta medida. Assim, a iniciativa do citado grupo de trabalho insere-se nesta campanha.

No citado relatório, o seu item “XXVII – GT conclui pelo banimento” (embora ainda não tenha sido votado) são apresentados 11 (onze) motivos que levaram o grupo de trabalho a adotar tal posição. A seguir, refuto todos eles, mostrando que, em realidade, suas motivações foram, todas elas, de natureza política, sem qualquer fundamentação técnico-científica.

PRIMEIRO MOTIVO: “Todas as formas de amianto são prejudiciais à saúde.” Esta afirmação é uma meia-verdade, dita com objetivo meramente político. Em realidade, toda e qualquer fibra que for respirável (tamanho < 3 micras), natural ou artificial, e que tenha elevada biopersistência no pulmão poderá ser danosa à saúde.

Biopersistência de uma fibra é a medida da sua habilidade (após inalada) de permanecer no pulmão enfrentando os seus mecanismos biológicos de depuração, ou seja, o tempo que ela permanece no sistema pulmonar sem que as suas defesas naturais a destruam. Dessa forma, quanto menor for a biopersistência de uma fibra menor será a possibilidade do pulmão sofrer alguma doença.

Assim, por exemplo, os amiantos anfibólios, pelas suas características mineralógicas, cristalográficas e químicas e pela elevadíssima biopersistência que apresentam (466 a 536 dias) são extremamente nocivos à saúde. O amianto crisotila (que existe em Minaçu, Goiás), por outro lado, pela suas características mineralógica, cristalográfica e químicas peculiares e pela sua baixíssima biopersistência (1,3 – 2,4 dias) não faz mal à saúde, se manuseado de acordo com as regras do seu uso seguro.

Como toda fibra pode ser prejudicial a saúde e como o amianto crisotila é o material industrial mais estudado no mundo, com todos os seus efeitos sobre a saúde sendo conhecidos, a proposta de seu banimento sendo apenas uma “guerra” comercial, movida por gigantes da indústria química, uma pergunta pode e deve ser feita: qual o efeito das fibras alternativas ao amianto crisotila (no Brasil o polipropileno e o álcool polivinilico)? Ao contrário do amianto crisotila, os estudos acerca do polipropileno e o álcool polivinílico são escassos, sendo indeterminados os seus efeitos sobre a saúde humana, conforme relatório de 2005, em Lyon, França, da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Contudo, esta entidade da ONU neste mesmo relatório, diz em seu item 18: “Em instalações que produzem fibras de polipropileno foi possível verificar que há exposição a fibras respiráveis. Após uma administração intratraqueal, notou-se que as fibras de polipropileno respiráveis eram altamente biopersistentes” (o negrito é nosso). O mesmo relatório, em sua parte intitulada “Revisão I – Propriedades físico-químicas e biopersistência”, em seu anexo que trata do polipropileno, está descrito: “Biopersistência alta (300 dias) via endotraqueal (diâmetro médio 0,5 µm ; comprimento médio 12µm).”

Verifica-se que as fibras do amianto crisotila como do prolipropileno podem ser respiráveis, contudo, a biopersistência das duas fibras são disparadamente diferentes: enquanto a do amianto crisotila varia entre 1,3 e 2,4 dias, a do prolipropileno é de 300 dias, mostrando que esta última fibra, muito provavelmente, é bastante nociva à saúde humana. É muito importante enfatizar que na União Europeia a Diretiva 69/1997, determina que o material inalado não será considerado cancerígeno, se sua biopersistência for menor que 10 dias. À da crisotila é, no máximo 2,4 dias e a do prolipropileno é de 300 dias. Que julguem os ilustres leitores.

Contestando o primeiro motivo alegado pelo citado grupo de trabalho para o banimento do amianto crisotila, creio ter demonstrado que ele está redondamente enganado, uma vez que: a) o amianto crisotila é totalmente diferente dos amiantos anfibólios e, por esta razão, o primeiro não é prejudicial à saúde, enquanto que os de natureza anfibólica são; b) o amianto crisotila é totalmente diferente do prolipropileno: o primeiro tem biopersistência máxima de 2,4 dias, enquanto a do segundo é de 300 dias e, assim, de acordo com a Diretiva 69/1997 da União Europeia, o crisotila não é nocivo à saúde enquanto o prolipropileno (defendido pelo grupo de trabalho) é.

SEGUNDO MOTIVO: “Os países que não banirem o amianto serão vítimas de uma onda de novos pacientes, que farão uso dos serviços públicos de saúde. De acordo com a Associação Internacional da Seguridade Social (AISS), 3.500 britânicos morrem anualmente devido à exposição ao amianto; nos Estados Unidos, são 10 mil mortes por ano; para 2023, na Austrália, epidemiologistas preveem mais de 45 mil mortes de câncer devido ao amianto.”

A primeira parte do motivo alegado pelo grupo de trabalho não tem qualquer sustentação na realidade, principalmente no Brasil. Naqueles países que usaram intensivamente o amianto anfibólio, durante muito tempo, aplicando o processo de jateamento deste mineral (na realidade, vários minerais), totalmente diferente do amianto crisotila (e que, com ele, não pode ser comparado), principalmente nos de clima frio (e não no Brasil), com certeza, ocorreram mortes e ainda poderão ocorrer outras. Não se sabia que o amianto anfibólio era bastante nocivo à saúde dos trabalhadores que o manuseavam em aplicações diversas e foram contaminados em face das elevadas exposições de fibras em grandes concentrações durante muito tempo.

No Brasil, nunca foi usado o processo de jateamento de amianto e aquele do tipo anfibólio foi muito pouco utilizado na fabricação de telhas e caixas d’água. Para a fabricação de artefatos de cimento amianto, foi utilizado o amianto crisotila, comprovadamente inofensivo à saúde pública, conforme já demonstrado.

No Brasil, há cerca de 70 (setenta) anos, o amianto crisotila vem sendo utilizado na fabricação de telhas e caixas d’água. Se fossem verdadeiras as alegações (sem provas) dos que promovem a campanha para o seu banimento, teriam ocorrido milhares de mortes no Brasil em face de seus efeitos nocivos à saúde humana. Onde ocorreram estas mortes? Será possível que o sistema de saúde brasileiro seja tão incompetente que não tenha detectado tais mortes? Que a imprensa brasileira, tão competente e combativa, não tenha tido conhecimento destas mortes, aos milhões, e não as tenha denunciado? Com certeza, estas mortes não ocorreram e não ocorrerão no Brasil.

Veja a situação no Estado de Goiás. À semelhança do resto do Brasil, 50% (cinquenta por cento) das residências e edifícios goianos são cobertos com telhas de cimento amianto crisotila. Se este produto fosse nocivo à saúde humana, como é propagandeado por seus detratores, teriam que ter ocorrido, nos últimos 50 (cinquenta) anos, milhares e milhares de mortes. Você, caro leitor, tem conhecimento destas mortes? Quem as tem: como os médicos goianos nunca reportaram tais mortes? E a imprensa goiana, sabe de alguma morte, de ao menos um goiano que tenha sido habitante de uma casa coberta com telhas de cimento amianto, causado por este mineral?

A questão de Goiás é emblemática em relação a este assunto. A se acreditar na propaganda contra o amianto crisotila (como esta do grupo de trabalho), a cidade goiana de Minaçu seria o pior lugar do mundo para o ser humano viver. Lá, dentro da cidade, existe a mina de crisotila da Sama, uma das maiores do mundo, e ela usa em larga escala telhas e caixas d’água de cimento amianto crisotila. A mina e a cidade passaram a existir a partir de 1967. São, então, 43 (quarenta e três) anos de existência, após sua fundação.

Ora, os estudos acerca do amianto indicam que as doenças que ele pode causar (se não forem adotadas as medidas adequadas de proteção aos trabalhadores) aparecem após 20, 25 anos. Portanto, se fossem verdadeiras as alegações dos detratores do amianto crisotila de Minaçu, nesta cidade, neste ano de 2010, deveriam existir milhares de doentes entre os seus habitantes e, principalmente, entre os trabalhadores da Sama. Embora a tecnologia de proteção dos trabalhadores da Sama seja bastante eficiente, ela não pode ter 100% de eficiência contra alguma eventual contaminação, uma vez que, quando da detonação do minério na sua mina a céu aberto, muita poeira fica em suspensão, e que, certamente, cai, pelo menos em parte, sobre a cidade, podendo contaminar os habitantes e os trabalhadores, contudo, em pequena escala. Mesmo admitindo que possa haver tal contaminação, pergunta-se: onde estão estes doentes vítimas do amianto crisotila de Minaçu? Quando e quais mortes ocorreram? Ninguém sabe dizer.

E por quê? Porque não ocorre nenhuma contaminação. Será que uma cidade inteira, de cerca de 60 (sessenta) mil habitantes esconde os seus doentes e os seus mortos? Que ninguém fica sabendo das doenças e mortes? Os médicos da cidade são coniventes com esta atitude coletiva, que seria uma verdadeira conspiração se existisse? E os jornalistas brasileiros e goianos não saberiam de nada? O Estado inteiro participaria desta conspiração (que não existe)? É claro que não! O que são inteiramente mentirosas são as alegações não provadas dos detratores do amianto crisotila.

Em 2005, uma ampla pesquisa médica realizada pelas escolas de Medicina da USP, da Unicamp e da Unifesp (Escola Paulista de Medicina) mostraram que em Minaçu, desde que foram implementados os controles efetivos do uso seguro do amianto crisotila, não foram detectadas quaisquer doenças relacionadas com este mineral. Até hoje, nenhum trabalhador da Sama, admitido desde o início da década de 1980, contraiu qualquer doença relacionada com o amianto crisotila.

Será que tais universidades, com as melhores escolas de Medicina do Brasil, não são confiáveis e acreditáveis? Se elas não forem confiáveis quais instituições brasileiras possuem credibilidade? Será que o grupo de trabalho da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados tem maior credibilidade do que estas universidades? O leitor que faça o seu próprio julgamento.

A segunda parte do motivo apresentado constitui, tão somente, o histerismo barato próprio dos detratores do amianto crisotila, sendo exemplo interessante o que aconteceu recentemente na Grã-Bretanha. Segundo relatou Christopher Booker, em 05/05/2010, na internet (http:www.daillymail.co.uk/debatearticle-1253022), começaram a ser veiculadas na televisão britânica comerciais atribuindo a existência de 4.500 mortes por ano pelo misotelioma (forma de câncer que pode ser causado pelo amianto anfibólio e, também, por outras origens). Então, um certo senhor Jonhn Brinle exigiu que a Health Sofety Executive – HSE, agência que é responsável por fazer cumprir as regulamentações relacionadas ao amianto, suspendesse tais anúncios comerciais, uma vez que ela própria, em suas estatísticas, dispunha que os óbitos propagandeados não passavam de 2.000 ao ano, no máximo. Diante da resistência da HSE, ela foi forçada pela Advertising Standards Authority a retirar do ar a série de comerciais por causar susto e histeria coletiva mentirosa na população. Além disso, a Associação Internacional da Seguridade Social (AISS) é uma entidade sem a devida confiabilidade no que se refere à saúde pública para realizar as avaliações que faz, não merecendo qualquer credibilidade, também pelo fato de ser linha auxiliar do “lobby” que postula o banimento do amianto crisotila, não tendo a isenção necessária para ser considerada em um documento da Câmara dos Deputados.

Assim, contestando o segundo motivo alegado pelo referido grupo de trabalho para o banimento do amianto crisotila, creio ter, também, demonstrado que ele está completamente enganado, principalmente por não ter base na realidade brasileira.

TERCEIRO MOTIVO: “Não há como controlar a fibra mineral. A única maneira de se fazer um controle efetivo sobre o amianto é proibindo imediatamente a sua extração, manipulação, comercialização. Somente com amianto zero, o País pode, de fato, resolver os problemas relacionados à fibra mineral.”
Esta afirmação do relator do grupo de trabalho é um absurdo e mostra que ele fez um relatório sem ter os conhecimentos científicos e tecnológicos para tanto. É um absurdo, porque ele desconsidera completamente o avanço científico e tecnológico em curso no mundo.

A cada 5 (cinco) anos (alguns autores dizem três anos), o conhecimento científico dobra. A própria questão do amianto é exemplo disso. Inicialmente, não se tinha tecnologia adequada para proteger os trabalhadores que lidavam com o amianto. Rapidamente esta tecnologia evoluiu e, hoje, o controle da emissão de fibras no meio ambiente já é muito eficiente e, em questão de anos, ele será igual, muito próximo ou até maior que aquele que se verifica na natureza. Atualmente, no Brasil, a emissão de amianto crisotila na mina de Minaçu e nas instalações de fibrocimento já é menor que 0,10 fibra/cm3 de ar e, em 1995, era de 2,0 fibra/cm3, quando a Lei Federal nº 9.055/95 foi aprovada e estabeleceu este limite como máximo permitido.

Verifica-se que, em 15 (quinze) anos, o limite máximo permitido de fibra de amianto crisotila no ar de duas fibras/cm3 (tecnologia disponível na época e índice aceito pela OMS como suficiente para garantir a proteção dos trabalhadores) diminuiu 20 (vinte) vezes. Com o avanço da tecnologia este índice de 0,1 fibra/cm3 deverá diminuir ainda mais. Outra demonstração de que o avanço do conhecimento científico e tecnológico atua em favor do amianto crisotila é a própria metodologia de análise da quantidade de fibras existentes no ar. Na década de 1970 tinha-se dificuldade em saber a quantidade de fibras dispersas no ar em face da precariedade dos métodos de análise. Hoje, já se analisa e quantifica quantidades inferiores a 0,0001 fibras/cm3, garantindo efetivo controle da quantidade de fibras de amianto crisotila dispersas nos locais de trabalho, nas residências, nas cidades, etc.

Outra heresia propalada pelo relator do grupo de trabalho é aquela de que “somente com amianto zero o País pode, de fato, resolver os problemas relacionados à fibra mineral”. Só poderá existir amianto zero em outro planeta, não na Terra! A Terra é essencialmente um planeta rochoso. E as rochas são constituídas por minerais. Dentre os minerais que compõem as rochas terrestres, aqueles do grupo anfibólio (inclusive os que são considerados como “amianto”) existem em grande quantidade sendo bastante comuns em uma enorme variedade delas (as rochas). Já a crisotila é bastante rara, só ocorrendo em eventos geológicos bem específicos e relativamente poucos no contexto geral do planeta. Por outro lado, a sua superfície rochosa é, constantemente, submetida a diversos processos geológicos erosivos e, em consequência, aqueles anfibólios e a crisotila classificados como sendo “amianto” são retirados das rochas que as contém e suas fibras são levadas para os cursos d’água, o mar e o ar. Medidas feitas em todos os ambientes naturais terrestres (até no Ártico) detectaram a presença do amianto, principalmente do anfibólio (por ser de muito maior presença nas rochas, relativamente à crisotila) justamente àquela que, verdadeiramente, são nocivos à saúde humana. A média mundial do amianto no ar terrestre é de 0,0001 fibra/cm3; nas zonas rurais é de 0,0002 fibra/cm3 naquelas áreas em que ocorrem concentrações deste mineral, e, na água é de até 1000 fibras/cm3.

Outra heresia propalada pelos adversários do amianto crisotila é aquela de que “uma fibra de amianto mata”, bastante semelhante àquela falada pelo relator do grupo de trabalho. Tendo em vista as informações científicas acima expostas, se fosse verdadeira tal frase de propaganda, sem qualquer fundamentação científica, a humanidade não existiria. Como o amianto, principalmente o anfibólio (nocivo a saúde humana), já existia no ar atmosférico e na água muito antes do homem surgir na Terra, a nossa espécie nem teria nela aparecido porque os seus ancestrais, ao respirar o ar e beber água, teriam morrido todos, não sendo possível chegar-se ao homem no processo evolutivo que ocorreu a cerca de 4 milhões de anos atrás.

Outro desmentido cabal a esta mentira propagandeada pelos detratores do amianto crisotila é o fato de que boa parte das tubulações de água na cidade de Nova York, nos Estados Unidos, e em outras cidades do mundo, é feita com cimento amianto, principalmente o anfibólio, e não foram, até hoje, trocadas e nem sabe se serão trocadas alguma dia. Se “uma fibra de amianto mata”, por que toda a população de Nova York não morreu?

Dessa maneira, contestando o terceiro motivo tomado como base para o banimento do amianto crisotila, acrescento que não é cabível no estágio de desenvolvimento cultural, científico e tecnológico atual, que um deputado federal, sem qualquer assessoramento científico de credibilidade, venha servir-se como linha auxiliar de um “lobby” que trabalha contra os interesses do Brasil.

QUARTO MOTIVO: “O amianto tem relação direta, comprovada, com uma série de patologias; ela é reconhecidamente carcinogênico.”

O motivo alegado pelo relator do grupo de trabalho constitui uma meia verdade.

Como já foi dito, toda e qualquer fibra, natural ou artificial, pode causar doenças, dependendo de uma série de fatores, tais como: a) o tamanho da fibra, se ela é respirável (com 5 a 20 micras de comprimento e menos de 3 micras de diâmetro) ela pode ser nociva, porque pode penetrar e permanecer nos alvéolos pulmonares; b) concentração, que é o limite de tolerância, ou seja, o tempo em que o trabalhador pode ser exposto, repetidamente, dia após dia, respirando determinada quantidade de fibras, sem ficar doente. A partir deste limite, caso o trabalhador seja exposto à respiração das fibras, ele pode ficar doente. No Brasil, a legislação estabelece este limite como sendo de 2 fibras/cm3, contudo, na mina da Sama em Minaçu e nas fábricas de fibrocimento o atual limite é de 0,1 fibra/cm3, adotado em acordo com os sindicatos dos trabalhadores; c) tempo de exposição que é o período de tempo em que a pessoa permanece em contato com a fibra. Se o trabalhador cumprir jornada de trabalho de oito horas, durante vários anos, com exposição a altas concentrações da fibra, desde que ela seja respirável, ele pode adquirir doença; d) biopersistência, parâmetro que define a quantidade de dias que a fibra, se respirável, pode permanecer no pulmão, ou seja, o tempo que o mecanismo de defesa natural no pulmão leva para expulsar o corpo estranho. Quanto mais alta for a biopersistência maior é a possibilidade da fibra causar doença. Segundo Diretiva da União Europeia, se a fibra tiver biopersistência superior a 10 dias poderá ser cancerígena.

Dessa forma, qualquer fibra, seja natural ou artificial, que for respirável, que tenha concentração elevada (acima de 2 fibras/cm3 de ar), fica exposta ao trabalhador durante anos, repetidamente, dia após dia a esta concentração (acima de 2 fibras/cm3) e tem uma biopersistência superior a 10 dias, com certeza, esta pessoa poderá ficar doente.

Daí, a meia verdade do relator do grupo de trabalho, ao considerar o motivo acima, uma vez que os amiantos anfibólios, obedecidos os fatores acima e como eles tem biopersistência muito elevados (variando entre 466 e 536 dias, conforme o mineral), eles, certamente causam doenças, como já causaram no passado, no mundo inteiro, porque não se sabia desta sua característica. Contudo, o relator, de propósito, fala em “amianto” para, maldosamente, estender para a crisotila, os conhecidos malefícios dos anfibólios (que já estão banidos no mundo inteiro e no Brasil e não é mais utilizado).

Com a crisotila, cumpridos todos os fatores acima enumerados (tamanho das fibras, concentração abaixo de 2 fibras/cm3, e pouco tempo de exposição sem a devida proteção), tendo em vista que ela tem baixíssima biopersistência (1,3 – 2,4 dias) ela não causa doenças, tanto na mina em que é produzida, como nos produtos de que participa. E, qual a melhor prova desta afirmação? A melhor prova de que a crisotila não faz mal a saúde é a própria mina da Sama e a cidade de Minaçu. Transcorridos 43 anos de funcionamento da mina, onde estão os doentes? Quantas pessoas morreram por causa do amianto crisotila? Neste período não foram detectadas doenças e nenhuma pessoa que tenha morrido por causa do amianto. E quem atestou esta conclusão? Estudo feito em conjunto pelas Escolas de Medicina da USP, da Unicamp e da Unifesp na mina da Sama e na cidade de Minaçu não encontrou nenhum doente e nenhum morto por causa do amianto crisotila. Os detratores do amianto crisotila não aceitam este estudo alegando que estas escolas de medicina não possuem credibilidade. Ora, se elas não possuem credibilidade, quem no Brasil a terá? O Grupo de Trabalho da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados tem credibilidade maior que as escolas de Medicina citadas? O leitor que julgue por si mesmo.

O quarto motivo apresentado pelo relator do grupo de trabalho é muito semelhante àqueles que fundamentalistas ambientais dizem em relação à energia elétrica de alta tensão e à telefonia celular, alardeando que elas são nocivas à saúde pública. Dizem que as ondas eletromagnéticas emitidas, tanto pela energia elétrica de alta tensão, como pelo telefone celular próximo à cabeça, como pelas antenas da telefonia celular, causa câncer. A se dar crédito a estes fundamentalistas do meio ambiente, a humanidade teria que retornar ao seu estágio de desenvolvimento em que não eram utilizadas a eletricidade (principalmente esta) e mais recentemente, a telefonia celular. Da mesma forma é a questão do amianto crisotila, com um agravante: além do fundamentalismo ambiental envolvido, os gigantescos grupos econômicos da indústria química produtoras de fibras sintéticas utilizam os mesmos argumentos dos fundamentalistas em favor de seus interesses comerciais (o banimento da crisotila, para a conquista de mercado para os seus produtos).

Assim, contestando o quarto motivo apresentado pelo relator do grupo de trabalho para o banimento do amianto crisotila, acredito que, nesta questão, deve-se dar crédito àquilo que dizem os médicos da USP, Unicamp e Unifesp e não os fundamentalistas ambientais aliados às grandes indústrias químicas que se aproveitam da ingenuidade e o voluntarismo daqueles para promover os seus negócios.

QUINTO MOTIVO: “Não existe limite de tolerância seguro para o amianto.”

Mais uma vez, o relator do Grupo de Trabalho da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Câmara dos Deputados faz afirmação sem base na realidade e no conhecimento científico e tecnológico, em seu rancor fundamentalista contra o amianto crisotila brasileiro. Despreza o avanço do conhecimento científico e tecnológico e não considera o que existe na própria natureza relativamente ao amianto, seja o anfibólio (banido no Brasil) ou o crisotila.

No caso do amianto crisotila, os estudos médicos indicam e a prática tem demonstrado que a saúde dos trabalhadores (o amianto crisotila é uma questão de saúde ocupacional e não de saúde pública) não é afetada por um limite de tolerância com concentração de fibras respiráveis inferior a 1 f/cm3 (uma fibra por cm3 de ar). Como a tecnologia já permite o controle de no máximo 0,10 f/cm3, em face do desenvolvimento tecnológico, limite este que é adotado no Brasil, tanto na mina da SAMA como nas fábricas de fibrocimento (90% do consumo de crisotila), observa-se que a afirmação do deputado relator do grupo de trabalho é gratuita, fundamentalista e destituída de qualquer credibilidade.

Caso se considere que a concentração média na Terra de fibras no ar de todos os tipos de amianto é de 0,001 f/cm3 (uma fibra por litro de ar) e que, comprovadamente, este limite é inofensivo (senão a humanidade não existiria) e tendo em vista que, com o contínuo avanço do desenvolvimento tecnológico os limites de concentração nas minas e indústrias poderão chegar a este valor, observa-se que a afirmação do deputado é, ainda mais, imprestável.

Além disso, o limite de 0,10 f/cm3 já adotado vem mostrando que ele é bastante confiável. Se assim, não fosse, de novo, pode-se fazer a seguinte pergunta: onde estão os doentes e mortos de Minaçu, o lugar que seria o pior dos mundos para se viver, caso os detratores fundamentalistas do amianto crisotila tivessem razão?

Dessa maneira, contestando o quinto motivo apresentado pelo relator do grupo de trabalho para o banimento do amianto crisotila, acredito que, nesta questão, deve-se dar crédito a constatação de que o amianto crisotila existe na Terra muito antes da origem do homem e, se ele fosse maléfico, tanto pela sua constante existência no ar que respiramos e na água que bebemos, a humanidade não existiria.

SEXTO MOTIVO: “A sociedade não pode continuar sendo exposta a uma fibra com poderes letais, apenas para atender a interesses de grupos empresariais.”

De novo, o relator do Grupo de Trabalho da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Câmara dos Deputados mente em sua afirmação, em coerência com a intransigente defesa que faz dos interesses comerciais ou dos fundamentalistas que querem a banição do amianto crisotila. E por que mente?

Os detratores do amianto crisotila, em sua propaganda, afirmam: “Uma fibra de amianto mata.”

Ora, já foi mostrado que o planeta Terra é naturalmente rico em anfibólios e pobre em crisotila e que, em média, em qualquer lugar dela (até no Ártico e na Antártica e nos Oceanos) no ar a quantidade de amianto suspenso é de 0,001 f/cm3 (ou seja, uma fibra por litro de ar). Como estes minerais que compõem as rochas terrestres existem há bilhões de anos, portanto bem antes do homem surgir na Terra (a cerca de 4 milhões de anos), ele não teria sobrevivido (ou nem nascido) porque no ar que respirava e na água que bebia existia, pelo menos, “uma fibra de amianto”. Afirmações como esta, uma fibra de amianto mata, sem qualquer comprovação científica desmoraliza completamente o relatório que está sendo comentado.

Como no ar e na água existe muito mais anfibólios que a crisotila e considerando que “o risco específico de contrair mesotelioma dos três principais tipos comerciais de amianto é na proporção de 1:100:500 para crisotila, amosita (anfibólio) e crocidolita (anfibólio) respectivamente” (conforme afirma John T. Hodgson e Andrew Dasuton no estudo “The quantitative Risks of Mesothelioma and Lung Câncer in Relation to Asbestos Exposure”). Observa-se quanto é absurda a afirmação do citado parlamentar.

O Estado de Goiás, o seu governo e seus parlamentares, já há bastante tempo, são contrários ao banimento do amianto crisotila porque, até o presente, não houve quem provasse que este mineral é nocivo à saúde pública. Reconhecemos que ele constitui apenas uma questão de saúde ocupacional, que pode ser controlada e de fato é, seguindo-se os princípios do “uso seguro do amianto crisotila”. Portanto, nós goianos não estamos simplesmente a defender “interesses de grupos empresariais” e, sim, os legítimos interesses da economia goiana e dos seus trabalhadores, respaldados por estudos científicos confiáveis como aquele que foi realizado pelas escolas de Medicina da USP, da Unicamp e da Unifesp, que são dotadas de grande credibilidade científica e moral (qual instituição tem no Brasil maior credibilidade que elas?). O referido estudo tem o título “Morbidade e Mortalidade entre Trabalhadores Expostos ao Asbesto na Atividade de Mineração, no período de 1940 – 1996”, da autoria de Ericson Bagatin J. Alberto Neder, Luís E. Nery, Mário Terra-Filho e outros (professores das universidades citadas), publicado em junho de 2005 no Occupational and Environmental Medicine, uma das mais prestigiadas revistas médicas da Europa, quando não constataram quaisquer doenças na mina da Sama, relacionadas ao amianto crisotila após a implementação dos controles efetivos no ambiente de trabalho da mineração (o pior dos mundos em se tratando do amianto).

Assim, contestando o sexto motivo apresentado pelo relator do grupo de trabalho para o banimento do amianto crisotila, acredito que, nesta questão, não serão mentiras lançadas ao vento pelos fundamentalistas detratores do amianto crisotila que levarão o Estado de Goiás e o povo goiano a mudarem seu posicionamento de defesa deste bem mineral.

SÉTIMO MOTIVO: “Por razões de saúde pública mais de 50 países no mundo baniram o amianto.”

Mais uma meia verdade dita pelo relator do grupo de trabalho. De fato, mais de 50 países no mundo baniram o amianto. Contudo, nem todos tomaram esta medida por causa da saúde pública. Em alguns deles (sobretudo os da Europa e aqueles de clima frio), em face do uso intensivo e puro no passado, sobretudo de amianto anfibólio, utilizando-se o método de jateamento nas edificações e em navios como isolante térmico, foi criado realmente um problema, tanto de saúde pública como de saúde ocupacional, na medida em que os trabalhadores e os usuários dos edifícios e navios ficaram submetidos a concentrações altíssimas de fibras, com várias centenas delas por centímetro cúbico.

Quando se descobriu, na década de 1970, que o amianto era nocivo e, então, foi iniciada a campanha pelo seu banimento, dois grupos de interesses econômicos, naqueles países, passaram a agir. Um deles, o dos construtores de casas, que passaram a ganhar de duas formas: a primeira, na demolição dos edifícios com amianto; e, a segunda, na construção de novas edificações sem ele. O outro grupo foi aquele dos fabricantes de fibras substitutas do amianto, da poderosa indústria petroquímica.

Considerando que nestes países não existiam jazidas de amianto crisotila (somente de anfibólios) e que alguns deles possuem petroquímicas, os respectivos governos, aproveitando a ocasião e a oportunidade econômica, baniram o amianto. Em outros, onde não existiam nem jazidas de crisotila e nem petroquímicas e o consumo era baixo, sucumbiram à riquíssima campanha dos detratores do amianto, já que não tinham interesses econômico a defender.

Um caso interessante foi o que aconteceu nos Estados Unidos da América. Quando se iniciou a histeria anti-amianto, a agência de proteção do meio ambiente (EPA) baniu o uso deste mineral. Contudo, a banição foi questionada no Poder Judiciário e ela foi derrotada e, atualmente, o consumo de amianto crisotila está voltando a crescer naquele país, utilizando-se as normas do seu uso seguro. Um fato interessante foi a queda das torres gêmeas em Nova York. Quando elas estavam sendo construídas, até uma parte delas, foi usado o amianto como isolante e protetor contra incêndios.

Com a banição do amianto, este poderoso isolante térmico parou de ser usado no restante da construção. Quando elas foram atacadas por terroristas (no famoso 11 de Setembro), os choques das aeronaves aconteceu na parte superior das torres (sem amianto), causando fortes incêndios que enfraqueceram as suas estruturas de aço e levaram às suas quedas. A Escola de Engenharia da Universidade de Haward estudando o desastre, opinou que, se nas torres, tivesse sido, em todas as suas extensões, utilizado o amianto, elas não teriam desabado.

Evidentemente, no Brasil, não existem as condições referidas. Nunca foi usado anfibólio e, sobretudo, o método do jateamento (o clima não é frio e não necessita de isolante térmico). Não existe problema de saúde pública e, tão somente, de saúde ocupacional, que está sob eficiente controle com “o uso seguro” do crisotila. Em 70 (setenta) anos seguidos do uso do fibrocimento nunca houve qualquer problema (se tivesse havido, onde estão os doentes e os mortos?).

Por outro lado, o Brasil detém a terceira maior reserva de crisotila e necessita construir milhões de moradias e nenhum outro produto alternativo consegue concorrer com o fibrocimento amianto em termos de preços (daí a ira dos produtores de fibras alternativas).

Portanto, tendo contestado o sétimo motivo apresentado pelo relator do grupo de trabalho para o banimento do amianto crisotila, acredito que, nesta questão, o Brasil tem que defender seus legítimos interesses econômicos e sociais, não se rendendo à milionária campanha dos fundamentalistas detratores do amianto crisotila, movidos unicamente por interesses econômicos das petroquímicas fabricantes de suas fibras alternativas.

OITAVO MOTIVO: “De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o amianto mata 100 mil trabalhadores por ano no mundo.”

De novo, o relator do Grupo de Trabalho da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Câmara dos Deputados não é verdadeiro em suas afirmações. Não existe posicionamento oficial da OIT de que “o amianto mata 100 mil trabalhadores por ano no mundo”. O máximo que pode existir é alguma informação oficiosa de pessoas ligadas à OIT falando deste número, na medida em que ela é uma organização plural com vários posicionamentos diferentes sobre os diversos assuntos de trata.

Assim, uma comissão permanente da Câmara dos Deputados não pode em um dos seus grupos de trabalho utilizar-se de eventual informação não oficial de uma entidade das Nações Unidas para efeitos de propaganda enganosa e histérica, sem qualquer confirmação.

A OIT é uma entidade séria e, como ela apóia oficialmente o “uso seguro do amianto”, através de sua Convenção nº 162 – Utilização do Amianto com Segurança, aprovada em sua 72ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho e aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República do Brasil, ela não iria desautorizar sua própria convenção e ficar propagandeando contra o que oficialmente ela incentiva (uso seguro do amianto). Portanto, o oitavo motivo, alegado, mas não provado pelo relator do grupo de trabalho, é totalmente falso, não tendo qualquer valor.

Dessa maneira, tendo contestado o oitavo motivo apresentado pelo relator do Grupo de Trabalho para o banimento do amianto crisotila, acredito que, nesta questão, a lição a tirar é aquela de que a Câmara dos Deputados, para ter a credibilidade que todos dela esperamos, não pode utilizar-se de simples noticia interna da OIT, sem que por ela tenha sido oficialmente confirmada, para relatar assunto de fundamental importância para o Brasil, já ele é 3º (terceiro) maior produtor mundial de amianto crisotila.

NONO MOTIVO: “O amianto apresenta grandes despesas para o sistema de saúde pública. Segundo a AISS, no Japão, até o momento, foram gastos 27 bilhões de yens com doentes devido ao amianto. Não existe uma estimativa brasileira quanto aos gastos com o tratamento dos pacientes com patologias associadas ao amianto. No Brasil, milhões de reais foram gastos e outros milhões ainda serão no futuro.”

O motivo mencionado pelo relator do Grupo de Trabalho da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Câmara dos Deputados constitui alegação contraditória e vazia, como ele próprio está nele dizendo ao referir se que “não existe uma estimativa brasileira quanto aos gastos com o tratamento dos pacientes associados ao amianto”. Ora, alegação sem prova nada vale, sendo totalmente imprestável.

A referência à AISS quanto ao Japão, nada significa uma vez que tal entidade não tem nenhuma credibilidade. A quantia referida não tem caráter oficial (não foi feita pelo Governo do Japão) e, assim, não possui qualquer valor, não podendo ser considerada para a realidade brasileira.

A alegação do relator do grupo de trabalho de que “no Brasil milhões de reais foram gastos e outros milhões ainda serão no futuro” foi desmentida por ele mesmo na frase que antecede esta afirmação, quando disse “não existe uma estimativa brasileira...” já transcrita no segundo parágrafo acima. Observa-se que o relator em seu fundamentalismo doentio em relação ao amianto crisotila está, ele mesmo, se perdendo nas mordazes linhas que escreveu em seu relatório.

Dessa forma, tendo contestado o nono motivo apresentado pelo relator do grupo de trabalho para o banimento do amianto crisotila, acredito que, nesta questão, o Brasil está tranquilo porque, se houvesse, de fato, alguma despesa com o tratamento de doenças causadas pelo amianto crisotila, as autoridades de saúde seriam as primeiras a manifestá-las, até com o propósito de conseguir mais verbas para o setor saúde.

DÉCIMO MOTIVO: “Permitir a exportação de amianto para os países pobres, que o atual governo aceita, é um ato de violência que a história certamente irá cobrar. O Brasil não pode reproduzir a prática do ‘duplo padrão’, tão comum na relação entre países ricos e pobres.”

Esta história do relator do grupo de trabalho se enquadra no conhecido discurso de que o Brasil está explorando países pobres da mesma forma que ele continua sendo explorado pelos países ricos. Acontece, todavia, que o Brasil ao exportar amianto crisotila para diversos países, ricos e pobres, o está fazendo dentro dos preceitos éticos e legais do comércio internacional. Se o Brasil exporta o amianto crisotila é porque ele próprio o utiliza no seu mercado interno e o faz com a certeza de que está cumprindo a lei.

Portanto, sua alegação é vazia e sem qualquer razoabilidade plausível.
A história, com certeza, no futuro, irá reproduzir o acerto do povo goiano ao lutar contra esta conspiração que se desenvolve em relação ao crisotila de Minaçu-GO. Também, quanto à luta contra a ingerência estrangeira em assunto interno promovida por grupos econômicos multinacionais que estão disputando, deslealmente, o mercado do fibrocimento crisotila para a cobertura de edificações, com o qual não conseguem concorrer por ter uma fibra alternativa mais cara e de pior qualidade e mais perigosa para a saúde de nossos trabalhadores.

Tendo contestado o décimo motivo apresentado pelo relator do grupo de trabalho para o banimento do amianto crisotila, acredito que, nesta questão, o Brasil e os brasileiros se orgulharão no futuro da luta em defesa de um produto nacional que atende bem sua população e ainda contribui com outros países que o importam na solução de seus problemas de moradias.

DÉCIMO-PRIMEIRO MOTIVO: “Banir o amianto significa acolher avanços tecnológicos em materiais e processos produtivos mais sustentáveis e extirpar o foco de disseminação de doenças incuráveis.”

Mais uma vez, o relator do Grupo de Trabalho da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Câmara dos Deputados faz afirmação que não condiz com a realidade. Ele mostra grande desconhecimento acerca da questão do amianto crisotila e de suas fibras alternativas quando diz que haverá avanços tecnológicos com o banimento daquele mineral. Em verdade, se houver tal banimento ocorrerá um retrocesso em termos tecnológicos.

O amianto crisotila é o material industrial mais bem estudado que existe em sua relação com a saúde humana. As suas fibras alternativas, ao contrário, além de não ter uma performance técnica igual ao da crisotila, não se sabe quase nada acerca de sua relação com a saúde, porque ainda não foram adequadamente estudadas. Além disso, as doenças pulmonares causadas por fibras mostram um elevado tempo até que elas se manifestem. Como as citadas fibras alternativas passaram a ser usadas a relativamente pouco tempo ainda não se sabe os seus efeitos sobre a saúde humana.

Contudo, o pouco que se sabe acerca do polipropileno, fibra alternativa amianto ao crisotila não é animador. Esta fibra sintética feita a base de petróleo, que é também utilizada no Brasil para produzir telhas de fibrocimento sem amianto para o mercado brasileiro pela Brasilit (empresa do Grupo Saint Gobain, francês, que está entre as 100 maiores empresas do mundo), possui uma altíssima biopersistência, igual a 300 dias, o que é um mau sinal, caso se considere que aquela do amianto crisotila é de apenas 2,4 dias.

Como é sabido, a Diretiva nº 69/1997 da União Europeia considera que qualquer fibra não será considerada cancerígena, se a sua biopersistência for menor que 10 dias. Nestas condições o polipropileno pela sua alta biopersistência possui grande possibilidade de ser cancerígeno.

Além disso, a biopersistência do polipropileno é bem próxima daquela dos amiantos anfibólios, comprovadamente cancerígenos. A amosita tem biopersistência de 466 dias e a crocidolita, de 536 dias. Além disso, a celulose usada no processo de fabricação das telhas com polipropileno tem biopersistência igual a 1.000 dias. Observa-se que, ao substituir a crisotila pelo polipropileno, corre-se o risco (que ainda é indeterminado pela falta de estudos adequados) de se cometer um retrocesso tecnológico ao invés de um avanço, como afirma o relator do grupo de trabalho.

O relator afirma, também, que os materiais alternativos ao amianto crisotila são “mais sustentáveis”. Contudo, a prática das telhas de fibrocimento com polipropileno tem mostrado que, além de serem bem mais caras, possuem desempenho técnico bem inferior aquele feito com crisotila, e, ainda, se degrada rapidamente no tempo. Qual a sua sustentabilidade propagandeada pelo relator do grupo de trabalho?

O relator do grupo de trabalho afirma que o banimento do amianto crisotila irá “extirpar o foco de disseminação de doenças incuráveis”. Pela elevadíssima biopersistência do polipropileno (de 300 dias) e da celulose (1000 dias), a afirmativa do relator poderá ser justamente o contrário. As telhas de fibrocimento com polipropileno poderá vir a ser, sim, um verdadeiro foco de disseminação de doenças incuráveis.

Uma grave infração aos artigos 2º e 4º Lei Federal nº 9.055/95, vem sendo cometida pela Brasilit, ao fabricar telhas de fibrocimento com polipropileno sem obedecer as mesmas normas que são seguidas para a fabricação da telha de fibrocimento com o amianto crisotila, ou seja, o uso seguro. Assim, a Brasilit teria que, também, apresentar um ambiente de trabalho com até 0,10 f/cm3, além de outras medidas severas, o que não vem acontecendo, embora exigido pela legislação federal (a Brasilit desobedece tais normas alegando que não trabalha com fibras e sim com “fios”, o que contraria o entendimento da OMS sobre o assunto). Onde está o avanço tecnológico e a sustentabilidade propagandeada pelo relator do grupo de trabalho?

Tendo contestado o décimo primeiro motivo apresentado pelo relator do grupo de trabalho para o banimento do amianto crisotila, acredito que, nesta questão, o Brasil lucrará muito mais se não partir para aventuras pseudo tecnológicas avançadas e de sustentabilidade duvidosa, como foi demonstrado.

Tendo refutado todo o relatório preparado pelo deputado federal Edson Duarte do PV-BA, motivo por motivo, para o banimento do amianto crisotila no Brasil, é com tristeza, que vejo imperar na Câmara dos Deputados a falta de ética. O citado parlamentar, por uma questão de ética, não poderia ser relator do Grupo de Trabalho da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade para estudar o banimento do amianto por duas razões: primeiro, porque ele é sabidamente um defensor fundamentalista do banimento do amianto e não teria (como de fato não teve) a devida isenção para relatar os trabalhos do grupo de trabalho; e, segundo, porque já teve um seu projeto de lei que propunha o banimento do amianto crisotila tramitando na Câmara dos Deputados e que foi arquivado por esta Casa de Leis.

Finalmente, apelo ao povo goiano para ficar vigilante contra as investidas conspiratórias dos fundamentalistas, que defendem o banimento do amianto crisotila, por ser injusto, mentiroso e extremamente noviço à economia goiana e aos nossos trabalhadores.

 


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