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Relatório do deputado Padre Ferreira ao projeto de Reforma Administrativa

12 de Janeiro de 2011 às 18:57

PROCESSO N.º

:

2011000154

INTERESSADO

:

GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS

ASSUNTO

:

 

 

 

Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

R E L A T Ó R I O

 

                                  

Versam os autos sobre projeto de lei, de autoria da Governadoria do Estado, enviado através do Ofício Mensagem nº 01/2011, dispondo sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

 

                                   Em sua justificativa o Governador deixa claro que a proposta materializa uma das principais ações por ele postuladas à sua equipe, a fim de que se corrigissem as rotas e colocassem Goiás novamente no rumo certo, para que o Estado, no que concerne ao Poder Executivo, possa desenvolver suas atividades finalísticas em harmonia com os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e com foco na responsabilidade fiscal, aliás, como noticiado no art. 1º do projeto em questão.

 

Em síntese, o projeto contempla a extinção da atual Secretaria-Geral da Governadoria e suas competências, acervos e pessoal são transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil, denominação que a propositura confere ao Gabinete Civil da Governadoria. Também recebem modificações de denominações algumas Secretarias de Estado. Destaque-se, ainda, que é criada a Controladoria-Geral do Estado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana, as Agências Goiana do Sistema Prisional e de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, que pelo projeto é posta em liquidação.

 

O projeto, também, nos anexos, extingue e cria as unidades administrativas básicas e os correspondentes cargos em comissão, traz os valores dos subsídios mensais dos cargos em comissão, especificando ainda as funções comissionadas.

 

Pois bem, a Constituição Estadual estabelece no art. 20, § 1º, inciso II, alínea "a", que compete privativamente ao Governador a iniciativa das leis que disponham sobre a organização administrativa.

 

No entanto, com vistas ao aprimoramento do presente projeto, corrigindo algumas distorções apresentadas, são sugeridas as seguintes emendas:

 

1 - Emenda Modificativa: no art. 5º, onde se lê "inciso II" logo após o "caput", deve ser "inciso I".

 

 

2- Emenda Modificativa: A alínea "q" do inciso I do art. 7º passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º.....................................................................................

I-............................................................................................

...............................................................................................

q) Secretaria de Estado das Cidades: formulação da política estadual de habitação, trânsito, saneamento básico e ambiental, de desenvolvimento urbano e transporte coletivo urbano; acompanhamento, controle e fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, ressalvado o disposto na alínea "s";

..............................................................................................

 

 

3- Emenda Modificativa: A alínea "k" do inciso II do art. 7º passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º.....................................................................................

...............................................................................................

II -..........................................................................................

..............................................................................................

k) Agência Goiana de Desenvolvimento Regional: execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado, definidas no planejamento governamental;

...............................................................................................

 

 

4- Emenda Aditiva: Inclua-se no inciso II do art. 7º a alínea "o", com a seguinte redação:

 

Art. 7º.....................................................................................

...............................................................................................

II - .........................................................................................

o) Agência Goiana do Sistema Prisional: aplicação das legislações federal e estadual relativas ao sistema penitenciário e outras conexas definidas em regulamento.

...............................................................................................

 

 

5 - Emenda Modificativa: O atual inciso I do art. 17, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 17....................................................................................

I - fazer concessão ou terceirizar a Centrais de Abastecimento de Goiás S.A;

...............................................................................................

 

 

 

 

6 - Emenda Aditiva: Acresça-se ao art. 17 o inciso V com a seguinte redação:

 

Art. 17....................................................................................

.............................................................................................

V - alienar ações da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO ou privatizá-la.

 

 

7 - Emenda Modificativa: No parágrafo único do art. 10, em sua parte final, substituir Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento por Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

 

 

8 - Emenda Modificativa: O inciso IV do art. 26 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 26....................................................................................

...............................................................................................

IV - outras providências necessárias à adequação da despesa e da receita à nova estrutura organizacional.

...............................................................................................

 

 

9- Emenda Modificativa: Os quadros abaixo, do Anexo I, do presente projeto passam a ter a seguinte redação:

 

Administração Direta

 

AA) Secretaria de Estado da Casa Civil

 

 

 

 

...........................................................................

......

.......................................

.....

.....

   Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos

...........

........................................

.....

......

......................................................................

......

........................................

......

.....

 

 

Secretarias

 

    II - Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento

 

 

 

 

...........................................................................

......

.......................................

.....

.....

...

 

..  Assessor Técnico

13

.....

 

 

 

IX - Secretaria de Estado da Saúde

 

........................................................................

......

.......................................

.....

.....

Superintendência de Vigilância em Saúde

 

 

 

 

Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS

..     ......

........................................

.....

......

..  Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde

......

........................................

......

.....

 

.....................................................................

.....

........................................

....

...

S Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde

.....

.......................................

.....

...

S ......................................................................

.....

......................................

...

....

 

 

XI- Secretaria de Estado das Cidades

 

................................................................................

 

............................................

 

 

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

....

...........................................

 

 

Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Políticas Habitacionais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

..............................................................................

.....

.............................

..

....

           

 

Autarquias

 

A V- Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira

 

...........................................................................

......

.......................................

.....

.....

Chefia de Gabinete

...........

........................................

.....

   CDS-5

......................................................................

......

........................................

......

.....

 

 

VIII- Agência Goiana de Transportes e Obras

 

...................................

 

 

 

 

...................................

 

 

 

 

...................................

 

 

 

 

Diretoria de Gestão e Planejamento

.....

.............................

...

.....

 

 

    XIII - Universidade Estadual de Goiás

 

.. Reitoria

......

.......................................

.....

.....

Vice Reitoria

.. Básica

.. Vice Reitor

1

   CDS-3

.. Chefia de Gabinete

......

........................................

......

.....

.......................................................................

....

......................................

....

.....

 

 

 

Assim sendo, o presente projeto não apresenta qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade.

 

Isto posto, desde que acatadas as emendas, somos pela aprovação do presente projeto de lei. É o relatório.

 

 

                                   SALA DAS COMISSÕES, em     de                     de 2010.

 

 

Deputado Padre Ferreira

Relator

 

Amm/Rbp

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