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Mauro Rubem apresenta novo projeto de lei para vedar condutas de agentes de segurança baseadas em discriminação social, racial, de gênero e culto

07 de Maio de 2024 às 17:00
Mauro Rubem apresenta novo projeto de lei para vedar condutas de agentes de segurança baseadas em discriminação social, racial, de gênero e culto

Durante sessão ordinária dessa terça-feira, 07 de maio, o deputado Mauro Rubem (PT), líder de bancada, apresentou um novo projeto de lei (PL) para buscar garantir que a conduta dos agentes públicos, civis ou militares, com atribuições relativas à manutenção da ordem pública, à segurança pública, à polícia judiciária, à investigação e persecução criminal, à fiscalização e quaisquer outras que envolvam a limitação de direitos e garantias individuais mediante o exercício do poder de coerção autorizado por Lei, bem assim o exercício de atividades de seg,urança privada por profissionais autorizados na forma da Lei, não sejam motivadas ou baseadas em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, classe social, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.

Para Rubem, o enfrentamento ao racismo estrutural, tema de difícil compreensão por parte da sociedade, resulta de crenças de que algumas pessoas teriam mais direitos que outras e que poderiam, portanto, usar, inclusive, de ofensas, insultos, intimidação, constrangimento ou agressão física por sua suposta condição econômica superior, sua raça branca, orientação sexual hetero normativa ou mesmo posição hierárquica na estrutura do Estado. “Quando o preconceito é a diretriz que serve para nortear a conduta dos agentes de segurança, o risco de desrespeito, uso excessivo do rigor ou da força contra o cidadão é muito grande e os danos são muito perversos, sobretudo com as populações mais humildes, negras, periféricas e as ditas “minorias” sociais, é isso que queremos evitar”.

Destaca-se que o (PL) considera que os critérios de raça, classe social, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto, somente poderão ser considerados, no exercício das atividades de que trata esta Lei pelos agentes públicos, quando fundadas em evidência ou indícios fidedignos da autoria ou tentativa da prática de crime ou delito, e estritamente para os fins de identificação do autor.

Gabinete Dep. Mauro Rubem Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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