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18/10 Outros - Pauta: LANÇAMENTO DIGITAL DA 4ª EDIÇÃO DO CDC E LEGISLAÇÃO ESTADUAL SUPLEMENTAR CORRELATA

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, da Assembeia Legislativa de Goiás (Alego), o deputado Veter Martins (Patriota) anunciou, nessa quarta-feira, 18, a quarta publicação, no Portal do Parlamento, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Legislação Estadual Suplementar Correlata: https://publicacoes.al.go.leg.br/biblioteca/codigo_defesa_consumidor.pdf

O parlamentar apresentou à Casa de Leis as atualizações federais e estaduais, inserindo nesta edição todas as leis promulgadas até junho de 2023. O Código de Defesa do Consumidor é o documento que traz um conjunto de diretrizes, regras e indicações de procedimentos a respeito das relações entre clientes, lojas ou empresas. O CDC vale tanto para lojas que vendem produtos quanto para aquelas que oferecem serviços. Além disso, ele define como as empresas podem se responsabilizar por eventuais prejuízos que clientes podem sofrer com o consumo de produtos ou serviços.

No Brasil, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor por meio da Lei nº 8.078, que fala sobre a proteção de consumidores e define “normas de proteção e defesa do consumidor”, entendido como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço”. A principal mudança que ele trouxe foi a chamada “inversão do ônus da prova”. A partir dessa legislação, o consumidor reclama de um problema e cabe à empresa provar que ele não acontece, ou providenciar a solução.

Atuação parlamentar

Na divulgação do código, Veter Martins ressaltou, inclusive, alguns projetos de lei de sua autoria, em defesa do consumidor que tramitam na Casa. Entre eles, a propositura de nº 1251/23, que visa reconhecer de forma legal o tempo do consumidor como um recurso valioso. A lei busca prevenir e combater as práticas abusivas que resultem em desperdício indevido ou desnecessário de tempo por parte dos fornecedores de produtos e serviços. Isso inclui a imposição de filas demoradas, atrasos injustificados, chamadas robóticas invasivas e qualquer forma de menosprezo ao tempo do consumidor.

Outra matéria de sua autoria é a de nº 837/23, que tem como objetivo impor aos estabelecimentos que servem refeições, como restaurantes, bares e lanchonetes, a obrigatoriedade de indicar em seus cardápios, os alimentos que contêm glúten e lactose. Podendo assim, garantir o direito à informação adequada aos portadores de doença celíaca e síndrome celíaca, de forma a possibilitar a escolha de alimentos adequados e evitar prejuízos à saúde desse indivíduo.

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