Atribuições
Conforme o Art. 45 do Regimento Interno, estes são os campos temáticos, áreas de atuação e competências da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor: assuntos relacionados com a alta do custo de vida; assuntos relacionados com o interesse do consumidor, tais como peso e medida dos gêneros colocados à venda, sua composição e qualidade, embalagem, preço, publicidade, distribuição e outras questões afins; matéria referente à economia popular; acolher, avaliar e investigar denúncias sobre matéria a ela pertinente e receber a colaboração de entidades e associações relacionadas à defesa do consumidor, bem como ouvir pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria; matérias que visem a orientação e a educação do consumidor; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor; colaborar com entidades governamentais e não-governamentais de defesa do consumidor na consecução das suas finalidades; acompanhar a atuação das comissões de serviços públicos e das agências governamentais no âmbito da defesa dos direitos do consumidor; elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor; exercer a defesa dos interesses e direitos do consumidor nos termos da Lei federal nº 8.078/90.