Ícone alego digital Ícone alego digital

Procuradoria Especial da Mulher

Criação da Procuradoria

A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Goiás é um órgão de defesa dos direitos das mulheres e foi criada por meio da Resolução n° 12, de 08 de março de 2023, por ato do Presidente da Alego, Deputado Bruno Peixoto, atendendo solicitação das parlamentares: deputadas Rosangela Resende, Bia de Lima, Vivian Naves e Dra. Zeli. O órgão é constituído por uma Procuradora Especial e tres Procuradoras Adjuntas, Parlamentares, com mandatos alternados de 1 ano cada, para o período de 2023 a 2026.
A criação da Procuradoria representa a inclusão do Poder Legislativo na Rede de enfrentamento à Violência de Gênero e significa um marco integrativo em diversos espaços institucionais, visando colaborar com a construção efetiva das políticas públicas em defesa das mulheres.

Missão

A procuradoria tem como missão principal atuar na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento das políticas de proteção e potencialização feminista em vários âmbitos, bem como incentivar às mulheres a participação na política.

Competências

Compete essencialmente à Procuradoria promover os debates de gênero atuando principalmente no combate à violência e à discriminação, impulsionar a politização e o conhecimento das leis, levantar os dados das violências por meio do observatório de gênero, garantir os direitos do segmento feminino, receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes e por fim, estimular a criação de procuradorias municipais de forma a garantir mais eficácia na divulgação e prestação desses serviços.

Linha do tempo

31 de Janeiro de 2022

As deputadas Adriana Accorsi e Lêda Borges reapresentaram o projeto de resolução nº 782/19, que visava modificar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás para a criação da Procuradoria da Mulher . O projeto vinha sendo pleiteado, pelas autoras, desde a Legislatura anterior.

15 de março de 2023

Entra em vigor a RESOLUÇÃO Nº 1.774, DE 15 DE MARÇO DE 2023 que cria a Procuradoria da Mulher na ALEGO. A resolução foi apresentada pelo presidente Deputado Bruno Peixoto( foto) ,atendendo à solicitação das deputadas estaduais Bia de Lima, Rosângela Rezende, Dra Zeli e Vivian Naves.

30 de março de 2023

Instalação da Procuradoria da Mulher e posse da deputada Rosangela Rezende como Procuradora Especial da Mulher de 2023 a 2024.

19 de março de 2024

Deputada Bia de Lima assume o cargo de Procuradora Especial da Mulher para o mandato 2024/2025

Equipe

  • Bia de Lima Deputada Estadual - Procuradora Especial da Mulher da Alego - 2024/2025
  • Rosângela Rezende Deputada Estadual - Procuradora Adjunta da Mulher e Ex-Procuradora da Mulher - 2023-2024
  • Dra. Zeli Deputada Estadual - Procuradora Adjunta da Mulher
  • Vivian Naves Deputada Estadual - Procuradora Adjunta da Mulher
  • Dra. Gláucia Teodoro Reis Coordenadora da Procuradoria da Mulher
  • Dra. Cristina Lopes Secretária Especial de Projetos Especiais
  • Carmen Lupianez Pscicóloga
  • Marcela Paiva Pscicóloga
  • Ellen Paulino Assistente Administrativo
  • Maria Sílvia Hatschbach Advogada
  • Valéria Reis Advogada
  • Luciana Martins Jornalista
  • Margareth Sarmento Assistência social
  • Sabrina de Paula Estagiária
  • Simone Oliveira Estagiária
  • Ana Clara Recepcionista
  • Bárbara Souza Recepcionista
  • Graciely Rodrigues Recepcionista
Projetos

Grupos Reflexivos

Os grupos reflexivos foram instituídos numa parceria entre a Procuradoria e a Defensoria Pública, e tem a finalidade de realizar o atendimento às mulheres vítimas de violências. Constituem um espaço institucional de escuta e acolhimento, propiciando a oportunidade de participação direta e de reflexão. O espaço possibilita o fortalecimento das mulheres por meio de dinâmicas de grupo, sobre as condições de ser mulher na atualidade e do autoconceito. As participantes assimilam a importância da cooperação, que gera solidariedade, parceria e mudanças através de suas próprias histórias e a partir do vínculo de identificação que se forma entre elas e a equipe multidisciplinar que se constrói durante as reuniões.

Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher

O Observatório Estadual da Violência contra a Mulher foi instituído pela Lei 20.194 de 05 de julho de 2018 e tem por finalidade coordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito do Estado, bem como promover a integração entre órgãos que atendem às mulheres vítimas de violência. Está sendo implantado nesta gestão parlamentar de 2024.

O Observatório constitui-se como um mecanismo interinstitucional, gestor de dados e informações, que representa uma valiosa ferramenta de análise e pesquisa, reunindo uma diversidade de conteúdos sobre a matéria, em especial, os dados estatísticos sobre a violência contra as mulheres e as políticas desenvolvidas no Estado, promovendo a produção e a sistematização dos dados. A partir dos indicadores gerados, é possível propor as políticas necessárias para redução da violência e assegurar a autonomia das mulheres no Estado.

Criação das Procuradorias Municipais

O movimento para criação das Procuradorias da Mulher nos Municípios vem se fortalecendo no âmbito das Casas Legislativas. Não somente pelo aumento do número de parlamentares preocupadas com a crescente violência de gênero e pelo comprometimento com a causa, mas também pela reivindicação da sociedade em busca de espaços de atendimento às mulheres em condições de vulnerabilidade.
Esses setores qualificam os debates de gênero, atuando principalmente no combate à violência e à discriminação contra as mulheres, promovendo a politização e o conhecimento das leis, levantando os dados das violências por meio dos observatórios de gênero, garantia dos direitos do segmento feminino e ainda recebendo e encaminhando denúncias aos órgãos competentes. Ampliar o número de procuradorias propicia o alcance desse trabalho em rede e garante mais eficácia na divulgação e prestação desses serviços.

Campanhas

No Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas, segundo dados do boletim da Rede de Observatórios da Segurança. Para diminuir esse alto grau, é necessário criar campanhas educativas e de mobilização para reforçar o compromisso da Justiça com a promoção de políticas de igualdade de gênero e de combate à violência doméstica. Essas medidas representam uma das formas preventivas para coibir as diversas formas de violência contra as mulheres, e a Procuradoria tem promovido seminários, campanhas, encontros e audiências públicas especialmente nas datas alusivas à luta das mulheres.

Parcerias

Para efetivação das parcerias, a Procuradoria vem realizando a interlocução entre os organismos que desenvolvem políticas públicas para mulheres com o objetivo de levantar as ações pregressas implementadas a partir da assinatura do Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência e identificar a atual Rede de Proteção da Mulher para efetivar os objetivos propostos.
Compete à Procuradoria buscar o apoio dos Poderes Executivo e Judiciário locais, bem como das demais autoridades, do Ministério Público, das polícias e outros órgãos públicos com a finalidade de firmar Acordos de Cooperação Técnica para potencializar a construção da Rede de Promoção e Atendimento às violências através da integração das instituições governamentais e não-governamentais que atuam na promoção à equidade de gênero e atendimento às mulheres em situação de violência.

PROCURADORIAS ESPECIAIS DA MULHER EM GOIÁS

Cidade Procuradora Contato
Acreúna Aretusa Gonçalves 64-999612354
Alexânia Ana Maria 62-33361373
Anápolis Andréia Rezende 64 – 993140880
Aparecida de Goiânia Camila Rosa 62 – 992700414
Barro Alto 62-- 36021239
Caldas Novas Andrei Rocha 64 – 992064959
Ceres Simone Rosa 62 – 998209867
Cocalzinho Irmã Tãnia vereadora 62- 33391016
Crixás Romário vereador 62-33651511
Formosa Cátia Rodrigues 61 – 994613113
Goianésia Salete Carrilho 62-33897900/ 981460641
Goianira Kátia Alves Tourinho 62 – 985059084
Goiás Elenízia 62 – 992635375
Heitoraí Poliana Duarte 62 – 992908307
Hidrolândia Dra. Thaisy 62- 35531912
Iporá Viviane Specian 64 - 996587782
Jaraguá Divina Avelar( Pres. Câmara) 62- 985071123
Lagoa Santa Maria Aparecida Fidelis 64 - 996070125
Mineiros Diane da Saúde 64- 999918069
Nova Veneza Sara 62-985292040
Rialma Neide 62-33971592
Rio Verde Lúcia Batista 64 – 999446035
Santa Isabel Karine Borges 62 - 984998574
Santo Antônio do Descoberto Meirâny Gonçalves 61 - 986130933
São Luís de Montes Belos Maria dos Anjos Ribeiro 64 – 999857195
Uruana Aline Ribeiro 62 – 993335426
Procuradorias em andamento

Minaçu, Rio Quente, Edéia, Inhumas, Trindade, Nerópolis, Itumbiara, Santa Bárbara, Abadia de Goiás, Guapó, Senador Canedo, Silvânia, Itarumã.

Leis

A violência está presente na vida de várias mulheres e é consequência da desigualdade histórica de gênero estabelecida dentro da sociedade e das estruturas de poder. Para garantia dos direitos das mulheres, existe um significativo acervo legislativo em âmbito federal e estadual. No entanto, boa parte dessas leis são desconhecidas e o primeiro passo é mostrar à sociedade a existência dessas normas de proteção às mulheres. Portanto, alguns exemplares estão relacionados a seguir e os respectivos sites que apresentam o compêndio legislativo brasileiro.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

  • Lei n. 10.224/2001 - Dispõe sobre o crime de assédio sexual que representa o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico.
  • Lei n. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha – Esta lei contém dispositivos que implicam na adoção de medidas de conscientização e prevenção a violência e o desenvolvimento de uma estrutura multidisciplinar para implementar políticas públicas de atendimento às vítimas da violência doméstica e seus dependentes.
  • Lei n. 12.845/2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando o controle e os tratamentos físicos e psíquicos.
  • Lei n. 13.104/2015 - Lei do Feminicídio. Considera o assassinato de mulheres pela questão de gênero, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição do fato de ser mulher.
  • Lei n. 13.642/2018 - Investigação de crimes por meio de computadores, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
  • Lei n. 13.718/2018 - Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
  • Lei n. 14.192/2021 - Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Representa toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, dos seus direitos e das suas políticas fundamentais, em virtude do sexo.
  • Lei n. 14.188/2021 – Cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher que implica em causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações mediante ameaça, constrangimento, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica.
  • Lei n. 14.514/2023 - Dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Lei n. 14.713/2023 - Estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal.
  • Lei n. 14.717/2023 - Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
Demais leis de proteção e garantia dos direitos das mulheres

LEIS ESTADUAIS

  • Lei n. 20.194, de 05 de julho de 2018 - Institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher.
  • Resolução n. 1.811, de 20 de setembro de 2023 - Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser conferido pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás às empresas que adotem práticas e desenvolvam programas que fomentem a garantia de direitos humanos e promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho.
  • Lei n. 22.236, de 24 de agosto de 2023 - Dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás.
  • Lei n. 21.668, de 05 de dezembro de 2022 - Institui a Política de Atenção às Vítimas de Estupro, com o objetivo de dar-lhes apoio e de identificar provas periciais. A Política será implementada nas Delegacias de Polícia e IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAM).
  • Lei n. 21.202, de 16 de dezembro de 2021 - Institui a Política Estadual de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas e a Semana Estadual Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
  • Lei n. 21.192, de sete de dezembro de 2021 - Institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e a Lei nº 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher.
  • Lei n. 20.341, de 27 de novembro de 2018 - Dispõe sobre a prioridade a ser conferida às famílias monoparentais femininas em programas habitacionais promovidos pelo Estado de Goiás e dá outras providências. Nos programas habitacionais promovidos pela Administração do Governo do Estado de Goiás, a mulher responsável pela unidade familiar ou doméstica terá preferência na seleção, como critério de elegibilidade.
  • Lei n. 20.337, 23 de novembro de 2018 - Dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, de 5% das unidades nos programas habitacionais implementados diretamente ou subsidiados com recursos públicos do Governo do Estado de Goiás.
Demais leis de proteção e garantia dos direitos das mulheres
Onde denunciar

Quais são atualmente os organismos existentes de atendimento às Mulheres?

Ministério das Mulheres – Governo Federal

Ministra de Estado das Mulheres Aparecida Gonçalves

Fones: (61) 2027-3636/3081/3606

E-mail: agenda@mulheres.gov.br

Procuradoria da Mulher do Senado Federal

Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal Senadora Zenaide Maia

Fone: (61) 3303-1710

E-mail: procuradoria.mulher@senado.leg.br

Secretaria da Mulher da Câmara Federal

Coordenadora Geral Deputada Benedita da Silva

Fone: (61) 3215-8800

E-mail: secmulher.onmp@camara.leg.br

Procuradoria Especial da Mulher – Assembleia Legislativa de Goiás

Procuradora: Deputada Estadual Bia de Lima

Fones: (62) 3221-3105 / 3221-2522

E-mail: procuradoriaespecialdamulhergo@gmail.com

Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Goiás

Coordenadora: Juíza de Direito, Dra. Marianna de Queiroz Gomes

Fones: (62) 3216-2502 / 99108-2133

E-mail: coordenadoriamulher@tjgo.jus.br

Coordenadoria da Mulher do Ministério Público (Núcleo Estadual de Gênero – MP-GO)

Coordenador: Marcelo Machado de Carvalho Miranda, Promotor de Justiça

Fones: 3243-8408 / 8201

E-mail: nucleodegenero@mpgo.mp.br

Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher – NUDEM

Coordenadora: defensora pública Tatiana Maria Bronzato Nogueira

Fones: (62) 3157-1039 (ligação e WhatsApp)

E-mail: nudem@defensoria.go.def.br

Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher - DEAEM

Delegada titular Dra. Ana Elisa Gomes Martins

Fones: 3201-2013 / 3201-2801 (plantão)

E-mail: deaem@policiacivil.go.gov.br

Superintendência da Mulher

Evelin Geordana Rodrigues Dos Santos

Fones: (62) 3201-7489 / (62) 98270-0285

E-mail: smir.seds@goias.gov.br

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM

Secretária Kátia Hyodo, e Silva

Fones: (62) 3524-2422 / 2934

E-mail: secmulher@goiania.go.gov.br

Conselho Estadual da Mulher – CONEM

Presidente do Conem, Rosi Guimarães

Fone: (62) 3565-1555

E-mail: conem.go@gmail.com

A denúncia pode salvar vidas

Entre em contato conosco se você for vítima de algum desses tipos de violência abaixo ou caso seja para outra pessoa:


  1. Violência física

    É a utilização da força física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

  2. Violência psicológica

    Caracterizada por qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

  3. Violência sexual

    A violência sexual ocorre quando os atos de violência assumem um caráter sexual quando não há o consentimento entre as partes ou quando a vítima é incapaz de opor-se ao ato. Assédios, abusos, violações e estupros são considerados atos de violência sexual.

  4. Violência patrimonial

    Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  5. Violência moral

    É considerada qualquer conduta que configure calúnia quando o agressor afirma falsamente a prática de um crime; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher.

  6. Violência Política

    Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.