Procuradoria Especial da Mulher
Criação da Procuradoria
A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Goiás é um órgão de defesa dos direitos das mulheres e foi criada por meio da Resolução n° 12, de 08 de março de 2023, por ato do Presidente da Alego, Deputado Bruno Peixoto, atendendo solicitação das parlamentares: deputadas Rosangela Resende, Bia de Lima, Vivian Naves e Dra. Zeli. O órgão é constituído por uma Procuradora Especial e tres Procuradoras Adjuntas, Parlamentares, com mandatos alternados de 1 ano cada, para o período de 2023 a 2026.
A criação da Procuradoria representa a inclusão do Poder Legislativo na Rede de enfrentamento à Violência de Gênero e significa um marco integrativo em diversos espaços institucionais, visando colaborar com a construção efetiva das políticas públicas em defesa das mulheres.
Missão
A procuradoria tem como missão principal atuar na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento das políticas de proteção e potencialização feminista em vários âmbitos, bem como incentivar às mulheres a participação na política.
Competências
Compete essencialmente à Procuradoria promover os debates de gênero atuando principalmente no combate à violência e à discriminação, impulsionar a politização e o conhecimento das leis, levantar os dados das violências por meio do observatório de gênero, garantir os direitos do segmento feminino, receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes e por fim, estimular a criação de procuradorias municipais de forma a garantir mais eficácia na divulgação e prestação desses serviços.
Linha do tempo
31 de Janeiro de 2022
As deputadas Adriana Accorsi e Lêda Borges reapresentaram o projeto de resolução nº 782/19, que visava modificar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás para a criação da Procuradoria da Mulher . O projeto vinha sendo pleiteado, pelas autoras, desde a Legislatura anterior.
15 de março de 2023
Entra em vigor a RESOLUÇÃO Nº 1.774, DE 15 DE MARÇO DE 2023 que cria a Procuradoria da Mulher na ALEGO. A resolução foi apresentada pelo presidente Deputado Bruno Peixoto( foto) ,atendendo à solicitação das deputadas estaduais Bia de Lima, Rosângela Rezende, Dra Zeli e Vivian Naves.
30 de março de 2023
Instalação da Procuradoria da Mulher e posse da deputada Rosangela Rezende como Procuradora Especial da Mulher de 2023 a 2024.
19 de março de 2024
Deputada Bia de Lima assume o cargo de Procuradora Especial da Mulher para o mandato 2024/2025
Equipe
- Bia de Lima Deputada Estadual - Procuradora Especial da Mulher da Alego - 2024/2025
- Rosângela Rezende Deputada Estadual - Procuradora Adjunta da Mulher e Ex-Procuradora da Mulher - 2023-2024
- Dra. Zeli Deputada Estadual - Procuradora Adjunta da Mulher
- Vivian Naves Deputada Estadual - Procuradora Adjunta da Mulher
- Dra. Gláucia Teodoro Reis Coordenadora da Procuradoria da Mulher
- Dra. Cristina Lopes Secretária Especial de Projetos Especiais
- Carmen Lupianez Pscicóloga
- Marcela Paiva Pscicóloga
- Ellen Paulino Assistente Administrativo
- Maria Sílvia Hatschbach Advogada
- Valéria Reis Advogada
- Luciana Martins Jornalista
- Margareth Sarmento Assistência social
- Sabrina de Paula Estagiária
- Simone Oliveira Estagiária
- Ana Clara Recepcionista
- Bárbara Souza Recepcionista
- Graciely Rodrigues Recepcionista
Grupos Reflexivos
Os grupos reflexivos foram instituídos numa parceria entre a Procuradoria e a Defensoria Pública, e tem a finalidade de realizar o atendimento às mulheres vítimas de violências. Constituem um espaço institucional de escuta e acolhimento, propiciando a oportunidade de participação direta e de reflexão. O espaço possibilita o fortalecimento das mulheres por meio de dinâmicas de grupo, sobre as condições de ser mulher na atualidade e do autoconceito. As participantes assimilam a importância da cooperação, que gera solidariedade, parceria e mudanças através de suas próprias histórias e a partir do vínculo de identificação que se forma entre elas e a equipe multidisciplinar que se constrói durante as reuniões.
Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher
O Observatório Estadual da Violência contra a Mulher foi instituído pela Lei 20.194 de 05 de julho de 2018 e tem por finalidade coordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito do Estado, bem como promover a integração entre órgãos que atendem às mulheres vítimas de violência. Está sendo implantado nesta gestão parlamentar de 2024.
O Observatório constitui-se como um mecanismo interinstitucional, gestor de dados e informações, que representa uma valiosa ferramenta de análise e pesquisa, reunindo uma diversidade de conteúdos sobre a matéria, em especial, os dados estatísticos sobre a violência contra as mulheres e as políticas desenvolvidas no Estado, promovendo a produção e a sistematização dos dados. A partir dos indicadores gerados, é possível propor as políticas necessárias para redução da violência e assegurar a autonomia das mulheres no Estado.
Criação das Procuradorias Municipais
O movimento para criação das Procuradorias da Mulher nos Municípios vem se fortalecendo no âmbito das Casas Legislativas. Não somente pelo aumento do número de parlamentares preocupadas com a crescente violência de gênero e pelo comprometimento com a causa, mas também pela reivindicação da sociedade em busca de espaços de atendimento às mulheres em condições de vulnerabilidade.
Esses setores qualificam os debates de gênero, atuando principalmente no combate à violência e à discriminação contra as mulheres, promovendo a politização e o conhecimento das leis, levantando os dados das violências por meio dos observatórios de gênero, garantia dos direitos do segmento feminino e ainda recebendo e encaminhando denúncias aos órgãos competentes. Ampliar o número de procuradorias propicia o alcance desse trabalho em rede e garante mais eficácia na divulgação e prestação desses serviços.
Campanhas
No Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas, segundo dados do boletim da Rede de Observatórios da Segurança. Para diminuir esse alto grau, é necessário criar campanhas educativas e de mobilização para reforçar o compromisso da Justiça com a promoção de políticas de igualdade de gênero e de combate à violência doméstica. Essas medidas representam uma das formas preventivas para coibir as diversas formas de violência contra as mulheres, e a Procuradoria tem promovido seminários, campanhas, encontros e audiências públicas especialmente nas datas alusivas à luta das mulheres.
Parcerias
Para efetivação das parcerias, a Procuradoria vem realizando a interlocução entre os organismos que desenvolvem políticas públicas para mulheres com o objetivo de levantar as ações pregressas implementadas a partir da assinatura do Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência e identificar a atual Rede de Proteção da Mulher para efetivar os objetivos propostos.
Compete à Procuradoria buscar o apoio dos Poderes Executivo e Judiciário locais, bem como das demais autoridades, do Ministério Público, das polícias e outros órgãos públicos com a finalidade de firmar Acordos de Cooperação Técnica para potencializar a construção da Rede de Promoção e Atendimento às violências através da integração das instituições governamentais e não-governamentais que atuam na promoção à equidade de gênero e atendimento às mulheres em situação de violência.
Arquivos importantes
Notícias
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Em alusão ao "Outubro Rosa", Parlamento goiano promoveu palestras para alertar sobre a prevenção do câncer de mama
Outubro de 2024 -
Deputada Federal Soraya Santos - Procuradora da Mulher da Câmara Federal
maio de 2024 -
Procuradoria da Mulher do Senado Federal
17 de outubro de 2023 -
Procuradoria Especial da Mulher da Alego
21de novembro de 2023
PROCURADORIAS ESPECIAIS DA MULHER EM GOIÁS
Cidade | Procuradora | Contato |
---|---|---|
Acreúna | Aretusa Gonçalves | 64-999612354 |
Alexânia | Ana Maria | 62-33361373 |
Anápolis | Andréia Rezende | 64 – 993140880 |
Aparecida de Goiânia | Camila Rosa | 62 – 992700414 |
Barro Alto | 62-- 36021239 | |
Caldas Novas | Andrei Rocha | 64 – 992064959 |
Ceres | Simone Rosa | 62 – 998209867 |
Cocalzinho | Irmã Tãnia vereadora | 62- 33391016 |
Crixás | Romário vereador | 62-33651511 |
Formosa | Cátia Rodrigues | 61 – 994613113 |
Goianésia | Salete Carrilho | 62-33897900/ 981460641 |
Goianira | Kátia Alves Tourinho | 62 – 985059084 |
Goiás | Elenízia | 62 – 992635375 |
Heitoraí | Poliana Duarte | 62 – 992908307 |
Hidrolândia | Dra. Thaisy | 62- 35531912 |
Iporá | Viviane Specian | 64 - 996587782 |
Jaraguá | Divina Avelar( Pres. Câmara) | 62- 985071123 |
Lagoa Santa | Maria Aparecida Fidelis | 64 - 996070125 |
Mineiros | Diane da Saúde | 64- 999918069 |
Nova Veneza | Sara | 62-985292040 |
Rialma | Neide | 62-33971592 |
Rio Verde | Lúcia Batista | 64 – 999446035 |
Santa Isabel | Karine Borges | 62 - 984998574 |
Santo Antônio do Descoberto | Meirâny Gonçalves | 61 - 986130933 |
São Luís de Montes Belos | Maria dos Anjos Ribeiro | 64 – 999857195 |
Uruana | Aline Ribeiro | 62 – 993335426 |
Minaçu, Rio Quente, Edéia, Inhumas, Trindade, Nerópolis, Itumbiara, Santa Bárbara, Abadia de Goiás, Guapó, Senador Canedo, Silvânia, Itarumã.
A violência está presente na vida de várias mulheres e é consequência da desigualdade histórica de gênero estabelecida dentro da sociedade e das estruturas de poder. Para garantia dos direitos das mulheres, existe um significativo acervo legislativo em âmbito federal e estadual. No entanto, boa parte dessas leis são desconhecidas e o primeiro passo é mostrar à sociedade a existência dessas normas de proteção às mulheres. Portanto, alguns exemplares estão relacionados a seguir e os respectivos sites que apresentam o compêndio legislativo brasileiro.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
- Lei n. 10.224/2001 - Dispõe sobre o crime de assédio sexual que representa o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico.
- Lei n. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha – Esta lei contém dispositivos que implicam na adoção de medidas de conscientização e prevenção a violência e o desenvolvimento de uma estrutura multidisciplinar para implementar políticas públicas de atendimento às vítimas da violência doméstica e seus dependentes.
- Lei n. 12.845/2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando o controle e os tratamentos físicos e psíquicos.
- Lei n. 13.104/2015 - Lei do Feminicídio. Considera o assassinato de mulheres pela questão de gênero, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição do fato de ser mulher.
- Lei n. 13.642/2018 - Investigação de crimes por meio de computadores, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
- Lei n. 13.718/2018 - Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
- Lei n. 14.192/2021 - Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Representa toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, dos seus direitos e das suas políticas fundamentais, em virtude do sexo.
- Lei n. 14.188/2021 – Cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher que implica em causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações mediante ameaça, constrangimento, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica.
- Lei n. 14.514/2023 - Dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
- Lei n. 14.713/2023 - Estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal.
- Lei n. 14.717/2023 - Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
LEIS ESTADUAIS
- Lei n. 20.194, de 05 de julho de 2018 - Institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher.
- Resolução n. 1.811, de 20 de setembro de 2023 - Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser conferido pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás às empresas que adotem práticas e desenvolvam programas que fomentem a garantia de direitos humanos e promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho.
- Lei n. 22.236, de 24 de agosto de 2023 - Dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás.
- Lei n. 21.668, de 05 de dezembro de 2022 - Institui a Política de Atenção às Vítimas de Estupro, com o objetivo de dar-lhes apoio e de identificar provas periciais. A Política será implementada nas Delegacias de Polícia e IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAM).
- Lei n. 21.202, de 16 de dezembro de 2021 - Institui a Política Estadual de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas e a Semana Estadual Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
- Lei n. 21.192, de sete de dezembro de 2021 - Institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e a Lei nº 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher.
- Lei n. 20.341, de 27 de novembro de 2018 - Dispõe sobre a prioridade a ser conferida às famílias monoparentais femininas em programas habitacionais promovidos pelo Estado de Goiás e dá outras providências. Nos programas habitacionais promovidos pela Administração do Governo do Estado de Goiás, a mulher responsável pela unidade familiar ou doméstica terá preferência na seleção, como critério de elegibilidade.
- Lei n. 20.337, 23 de novembro de 2018 - Dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, de 5% das unidades nos programas habitacionais implementados diretamente ou subsidiados com recursos públicos do Governo do Estado de Goiás.
Quais são atualmente os organismos existentes de atendimento às Mulheres?
Ministério das Mulheres – Governo Federal
Ministra de Estado das Mulheres Aparecida Gonçalves
Fones: (61) 2027-3636/3081/3606
E-mail: agenda@mulheres.gov.br
Procuradoria da Mulher do Senado Federal
Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal Senadora Zenaide Maia
Fone: (61) 3303-1710
Secretaria da Mulher da Câmara Federal
Coordenadora Geral Deputada Benedita da Silva
Fone: (61) 3215-8800
E-mail: secmulher.onmp@camara.leg.br
Procuradoria Especial da Mulher – Assembleia Legislativa de Goiás
Procuradora: Deputada Estadual Bia de Lima
Fones: (62) 3221-3105 / 3221-2522
Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Goiás
Coordenadora: Juíza de Direito, Dra. Marianna de Queiroz Gomes
Fones: (62) 3216-2502 / 99108-2133
E-mail: coordenadoriamulher@tjgo.jus.br
Coordenadoria da Mulher do Ministério Público (Núcleo Estadual de Gênero – MP-GO)
Coordenador: Marcelo Machado de Carvalho Miranda, Promotor de Justiça
Fones: 3243-8408 / 8201
E-mail: nucleodegenero@mpgo.mp.br
Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher – NUDEM
Coordenadora: defensora pública Tatiana Maria Bronzato Nogueira
Fones: (62) 3157-1039 (ligação e WhatsApp)
E-mail: nudem@defensoria.go.def.br
Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher - DEAEM
Delegada titular Dra. Ana Elisa Gomes Martins
Fones: 3201-2013 / 3201-2801 (plantão)
E-mail: deaem@policiacivil.go.gov.br
Superintendência da Mulher
Evelin Geordana Rodrigues Dos Santos
Fones: (62) 3201-7489 / (62) 98270-0285
E-mail: smir.seds@goias.gov.br
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM
Secretária Kátia Hyodo, e Silva
Fones: (62) 3524-2422 / 2934
E-mail: secmulher@goiania.go.gov.br
Conselho Estadual da Mulher – CONEM
Presidente do Conem, Rosi Guimarães
Fone: (62) 3565-1555
E-mail: conem.go@gmail.com
Entre em contato conosco se você for vítima de algum desses tipos de violência abaixo ou caso seja para outra pessoa:
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Violência física
É a utilização da força física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
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Violência psicológica
Caracterizada por qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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Violência sexual
A violência sexual ocorre quando os atos de violência assumem um caráter sexual quando não há o consentimento entre as partes ou quando a vítima é incapaz de opor-se ao ato. Assédios, abusos, violações e estupros são considerados atos de violência sexual.
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Violência patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
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Violência moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia quando o agressor afirma falsamente a prática de um crime; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher.
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Violência Política
Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos.
Contato
Mais informações:
Nosso email: procuradoria.mulher@al.go.leg.br
Instagram:
@procuradoriadamulhergo
@secprojetosespeciaisgo
3221 3105/2522