Atribuições
Conforme o Art. 45 do Regimento Interno, estes são os campos temáticos, áreas de atuação e competências da Comissão de Segurança Pública:
políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
organização da polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros;
fiscalização e acompanhamento de programas e políticas estaduais de segurança pública;
propor solução pacífica de conflitos;
promover visitas periódicas às delegacias, penitenciárias, casas de detenção e de albergados, asilos e casas de amparo a pessoas desfavorecidas e de atendimento psiquiátrico;
investigação de violência policial.