Atribuições
Conforme o Art. 45 do Regimento Interno, estes são os campos temáticos, áreas de atuação e competências da Comissão de Segurança Pública: políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais; organização da polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; fiscalização e acompanhamento de programas e políticas estaduais de segurança pública; propor solução pacífica de conflitos; promover visitas periódicas às delegacias, penitenciárias, casas de detenção e de albergados, asilos e casas de amparo a pessoas desfavorecidas e de atendimento psiquiátrico; investigação de violência policial.