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Sancionada lei de Karlos Cabral que garante alimentação adequada para alunos com tolerância

23 de Julho de 2019 às 11:42

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 23, a Lei nº 20.533 que obriga as escolas estaduais a fornecerem merenda escolar diferenciada para alunos que apresentem, no ato da matrícula, algum tipo de restrição alimentar, como intolerância a lactose ou alergia a algum ingrediente constante no cardápio da merenda. A nova lei passa a valer a partir do 1º dia letivo de 2020.

A matéria é de autoria do deputado estadual Karlos Cabral (PDT), que acolheu sugestão do deputado simulando Caio Teodoro, participante do projeto Politizar em 2018.

“A sanção desta lei deve ser comemorada por muitos motivos. Além de significar um avanço do ponto de vista da segurança alimentar dos alunos da rede pública estadual, fornecendo uma merenda adequada e de qualidade, é também uma consagração do sucesso do projeto Politizar realizado pela Alego em parceria com a UFG”, pontuou o deputado Karlos Cabral.

Para o participante do Politizar, a lei visa a inclusão para crianças e adolescentes na rede pública. “Infelizmente ainda é realidade que muitos estudantes têm como única, ou mais nutritiva refeição do dia, a merenda escolar. Se algo o impede de consumi-la, pode contribuir para que deixe de frequentar o ambiente escolar. Agradeço ao deputado Karlos Cabral que abraçou o projeto de mente aberta para as políticas sociais e de inclusão, lapidou e levou adiante o projeto que agora é lei”, comemorou Caio Teodoro.

Com a nova lei em vigor, as unidades de ensino deverão solicitar, no ato da matrícula, o preenchimento de formulário por parte de alunos ou responsáveis indicando a intolerância alimentar, acompanhado de comprovação médica.

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