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Humberto Aidar prepara maratona de projetos para aprovação no segundo semestre
Enquanto os deputados se organizam para a volta do recesso parlamentar marcado para amanhã, 1º de agosto, o deputado Humberto Aidar (MDB) planeja uma agenda para acelerar projetos de sua autoria que estão em tramitação na Casa. Entre as dezenas de proposituras oferecidas pelo parlamentar neste primeiro semestre, a maioria delas já percorreu grande parte do trâmite necessário.
Entre os delineamentos em fase final de tramitação está o que discorre sobre a obrigatoriedade da inclusão da criança sob guarda provisória no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). Atualmente, as famílias que se enquadram nesta situação ficam desamparadas e o parlamentar pretende corrigir o quadro.
A proposta está em primeira fase de discussão e votação e deve ser votado logo no início do trabalho legislativo. O deputado ressalta que, se aprovado, o projeto vai ajudar a valorizar o ato das pessoas que aderem essa causa. “O gesto da adoção é louvável. Ir atrás de uma criança que está abandonada e adotar é para poucos. Você pegar uma criatura que não nasceu do seio da sua família e passar a tratá-la como filho é muito bonito. Esse é o verdadeiro amor”, frisa Humberto Aidar.
Outra proposta que está em fase final é a que visa informar o cidadão sobre a não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório para utilização em atos e procedimentos administrativos. Na prática, a proposição quer dar visibilidade à Lei de Desburocratização. A propositura está em fase de primeira votação e em breve deve ser apreciada pelos parlamentares em plenário.
Segundo o deputado, o projeto tem por objetivo informar aos usuários dos serviços públicos sobre os benefícios da Lei Federal nº 13.726, de 8 outubro de 2018 (Lei da Desburocratização). A norma versa sobre a desburocratização e maior celeridade de atos e procedimentos da administração pública, entretanto, por desconhecimento, nem todos os cidadãos usufruem do direito.
E mais
Recentemente entrou em fase de conclusão o projeto de lei nº 1476/19 que obriga as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecer veículo reserva similar ao consumidor, no caso de defeito em seu veículo.
O projeto detalha que caso o consumidor compre um carro novo, o mesmo apresente problemas e a companhia necessite de mais de 8 (oito) dias úteis para realizar o reparo, elas terão que providenciar outro veículo ao consumidor sem que haja nenhum gasto.
“Geralmente, quando o problema surge, o proprietário imediatamente leva o veículo na concessionária para fazer o reparo. Leva uma, duas, três, várias vezes, realizando troca de peças, regulagens, vistorias, mas, mesmo assim, o problema persiste”, diz Humberto Aidar.
Outra matéria que deve ter desfecho em breve, é a proposta que altera a Lei nº 17.696, de 4 de julho de 2012, que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do Estado de Goiás. A disposição está na fase de primeira discussão no plenário.
Também já passou pela CCJ o projeto que pretende implantar, tanto nas escolas públicas, quanto particulares, educação física como componente curricular obrigatório nas unidades escolares do Estado.
Segundo o parlamentar, a inserção obrigatória vai contribuir, desde cedo, para o combate a obesidade, além de ajudar na diminuição da taxa de evasão escolar. “A educação física é capaz de contribuir consideravelmente na diminuição da evasão escolar, a aquisição de hábitos saudáveis por toda a vida. É preciso ressaltar que o hábito colabora no combate a um dos maiores males a saúde do século XXI, a obesidade”, finaliza.
Em breve passará por votação no plenário projeto de lei nº 1475/19 que propõe que o Estado disponibilize pontos de coleta de medicamentos, vencidos ou não. A proposição prevê que o Estado, por meio dos órgãos competentes, implantará pontos de entrega voluntária desses medicamentos que estão sem utilidade por parte dos seus usuários.
Segundo Humberto Aidar, essa ação alcança ainda o objetivo de fazer com que o cidadão contribua com o meio ambiente. “Não só serão oferecidos locais próprios para descarte de medicamentos vencidos ou não como também lhe será oportunizada a tomada de consciência sobre a importância desse gesto para a proteção do meio ambiente”, argumenta o legislador.
Na CCJ
Outras várias propostas estão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pasta da qual o deputado é presidente, entre elas o projeto que pede o fim da multa por quebra de contrato. A proposta abrange as concessionárias dos serviços de telefonia fixa e celular.
Aidar argumenta que quando o cidadão perde o emprego há alterações na dinâmica financeira dele e a medida vai facilitar uma eventual readequação. “No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade”, declara.
Deve ser distribuída para relatoria em breve o projeto que propõe a substituição de sacolas plásticas por sacolas ecológicas. A proposição do parlamentar pretende diminuir os efeitos ecológicos causados pelo depósito de plástico no meio ambiente.
Segundo Humberto Aidar, projetos neste sentido se fazem necessários porque é preciso diminuir a degradação do meio ambiente e a aprovação da regra fará com que esses objetivos sejam alcançados. O projeto conta com o apoio da Associação Goiana de Supermercados (AGOS).
“Os benefícios produzidos pela substituição das sacolas e sacos de lixo de plásticos, pelas sacolas de papel Kraf ecológicas, de fácil degradação, e ecobags, são de suma importância para o custo ambiental, para as futuras gerações e preservação do meio ambiente”, argumenta o parlamentar.
Ainda entre os que estão na CCJ, está na relatoria o projeto de lei que dispõe sobre a livre escolha de oficina para as revisões de veículos em garantia de fábrica. Além dessa proposta, tem também a que versa sobre a dispensa de exame para renovação da habilitação para conduzir veículo automotor, pessoa devidamente habilitada, a qual venha a receber isenção na modalidade para pessoas com deficiência (PCD).