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CCJ aprova política para proteção aos direitos do autista, proposta por Amilton Filho
Projeto de lei que institui a Política Estadual de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passou pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na tarde desta terça-feira, 13. A propositura do deputado Amilton Filho (Solidariedade), que leva o nº 1846/19, será encaminhada à deliberação da comissão de mérito e do Plenário.
Durante a deliberação, um parecer pela diligência do projeto de lei, ou encaminhamento para coleta de informações na Secretaria da Saúde, foi derrubado, prevalecendo o parecer da relatoria pela aprovação. O deputado Karlos Cabral (PDT) defendeu que questões de diligência devem ser apreciadas na comissão de mérito e não na CCJ, que deve se ater à aspectos de constitucionalidade das peças legislativas. O líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), contudo, discordou do colega, alegando que a CCJ analisa também a redação dos projetos de lei e que informações de órgãos estaduais podem contribuir para o aprimoramento do texto.
O intuito dessa matéria é estabelecer diretrizes para proteção dos direitos do portador do TEA e das responsabilidades do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações. O projeto busca também inserir a participação da comunidade na formulação de políticas públicas, voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e no controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação.
O projeto esclarece que para os efeitos dessa lei, é "considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica, caracterizada pela deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência da comunicação verbal e não verbal, usada para interação social. É manifestada também pela ausência de reciprocidade social; dificuldade em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; adota padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, excessiva necessidade de rotinas e padrões ritualizados; interesses restritos, obsessivos e fixos".
Outros dois pontos importantes que constam do projeto são o acesso do portador do TEA à saúde e ao ensino. O deputado entende que o portador do TEA necessita de atenção integral à saúde e não será impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. O deputado defende que o projeto visa “objetivamente o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; além de propor o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis”. O deputado sugere ainda que o estímulo à pesquisa científica deve priorizar os problemas relativos ao transtorno do espectro autista no estado.
No segundo ponto importante do projeto, relacionado ao ensino, o projeto prevê que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA seja incluída nas classes comuns de ensino regular, tendo direito a acompanhante especializado e, em caso, de recusa da matrícula do aluno com o transtorno ou qualquer outro tipo de deficiência, as instituições de ensino infratoras ficarão sujeitas à multa no valor de R$ 3.000 (três mil reais) por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa que deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde.