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Lei que trata de emolumentos dos serviços notariais de registro entra em vigor

08 de Maio de 2020 às 16:43
Lei que trata de emolumentos dos serviços notariais de registro entra em vigor

Após Assembleia Legislativa do Estado de Goiás derrubar o veto do Governo de Goiás sobre o projeto de autoria do deputado estadual Delegado Humberto Teófilo (PSL), que obriga a Secretaria de Segurança Pública a destinar 0,25% do Fundo Especial para Investir nas Ações de Combate à Lavagem de Dinheiro e às Organizações Criminosas (Fesacoc), a matéria foi promulgada no Diário Oficial do Estado, virando a Lei estadual nº 20.770. O projeto original, que recebeu o veto que foi derrubado, trata de emolumentos dos serviços notariais de registro.

De acordo com a lei, os recursos do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas da Polícia Civil do Estado de Goiás deverão ser utilizados para a aquisição de material para funcionamento e operacionalidade, custeio das demais despesas necessárias da corporação. O fundo se destina, ainda, à construção, instalação, manutenção e reestruturação das unidades da Polícia Civil do Estado de Goiás especializadas na repressão dos crimes de lavagem de dinheiro e no enfrentamento de organizações criminosas; execução de ações e programas motivacionais e de capacitação relacionados ao aprimoramento dos policiais civis; implementação de programas de esclarecimento, campanhas educativas, divulgação de ações e pesquisas de opinião pública acerca das atividades desenvolvidas pelas unidades da Polícia Civil especializadas na repressão desses crimes; e a manutenção de sua gestão.

O objetivo da lei é readequar a destinação das parcelas dos recursos oriundos da prestação de serviço cartorária, para aplicação em fundos voltados a serviços de segurança pública. Conforme justificativa de Teófilo, com a alteração proposta, serão readequadas as parcelas atualmente previstas no artigo 15, para que, das mesmas acrescidas aos emolumentos incidentes sobre os atos praticados por notários e registradores nas respectivas serventias, de maneira que a destinação seja de 0,25% para o Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas (Fesacoc), bem como para reforma, aquisição e/ou locação de imóveis para delegacias de polícia; 3,5% para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas; e 3% para o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (Funcomp).

Gabinete Dep. Del. Humberto Teófilo Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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