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Amilton Filho sugere acordo entre clientes e prestadores de serviço da área de eventos durante pandemia e projeto é aprovado

11 de Maio de 2020 às 10:45
Amilton Filho sugere acordo entre clientes e prestadores de serviço da área de eventos durante pandemia e projeto é aprovado

Foi aprovado na Assembleia Legislativa projeto de lei do deputado estadual Amilton Filho (Solidariedade), que garante aos clientes de casas de festas ou eventos e buffets a remarcação ou cancelamentos dos serviços contratados. "A devolução deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias ou parcelado pelo mesmo prazo, em razão da doença covid-19, causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2)", diz o texto do projeto.

"Em um primeiro momento, sugiro aos clientes e prestadores de serviços entrarem em um acordo amigável, com a remarcação das datas dos eventos. Em todos os casos, o bom senso deve prevalecer. Em tempos de pandemia, todos devem se ajudar. De um lado, clientes têm o desejo de manter seus eventos e os prestadores precisam dar condições mais favoráveis para que isso ocorra", destaca o deputado Amilton.

Nos casos em que os clientes optarem pelo cancelamento, o projeto prevê a proibição de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor. O valor deverá ser ressarcido integralmente. "O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 6 mil [seis mil reais] por cada autuação, multa esta a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor", diz ainda o texto da lei aprovada.

"Reforço que é importante o diálogo entre os prestadores de serviços e os clientes. Enquanto for possível manter o evento, mesmo que em outra data, melhor para os dois lados. O cancelamento gera transtornos para consumidores e aos profissionais da área de eventos. Todos sabemos que a pandemia é passageira e um casamento, por exemplo, é um dos eventos mais importantes da vida", acrescenta o deputado estadual, Amilton Filho.

Os clientes deverão fazer o pedido de cancelamento em até 15 dias antes do evento. A remarcação será feita conforme a disponibilidade do locador da casa de festas ou eventos e do buffet. A lei terá vigência de seis meses e poderá ser renovada pelo mesmo período, enquanto durar a proliferação da Covid-19.

Gabinete Dep. Amilton Filho Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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