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Projeto que pede fim de multa por quebra de contrato com telefonia fixa e móvel avança na Assembleia
O deputado Humberto Aidar (MDB) teve mais um projeto aprovado na Assembleia Legislativa neste mês. Trata-se da proposta nº 3405/19, que versa sobre a obrigatoriedade das concessionárias de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa por quebra de fidelidade. Nesse caso, os usuários que comprovarem que o cancelamento se deu por conta da perda do vínculo empregatício serão contemplados.
A pauta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação no ínicio do mês e agora encontra-se na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. Para ter força de lei, a proposta precisa passar por duas votações em Plenário e em seguida ser encaminhada ao governador para sanção ou veto. Caso seja sancionada, entrará em vigor em 90 dias.
Segundo Humberto Aidar, apesar da proposição ter sido apresentada em 2019, o momento pelo qual passa o País pede que a tramitação do projeto seja acelerada, uma vez que a pandemia causou perda de renda dos trabalhadores e até desemprego.
“No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado".
Ainda, segundo Humberto Aidar, a pertinência do projeto é flagrante. “Com essa pandemia, mostra-se necessária e pertinente a propositura ora apresentada, como forma de proteger os direitos dos cidadãos que se vêem em dificuldades financeiras, devido ao desemprego”, finaliza.
A apresentação do projeto de lei no primeiro semestre do ano passado gerou questionamento acerca da constitucionalidade da proposta. Entretanto, Aidar garante que não há qualquer inconstitucionalidade e respalda seu argumento numa decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a uma demanda com mesmo caráter feita pelo estado do Rio de Janeiro.
“Uma Lei Estadual nº 6.295/2012 do Rio de Janeiro, sobre o mesmo teor, foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 11/04/2019 na ADI 4908/RJ, o que reforça a constitucionalidade da presente propositura,” justifica.