Ícone alego digital Ícone alego digital

Notícias dos Gabinetes
Projeto que pede fim de multa por quebra de contrato com telefonia fixa e móvel avança na Assembleia

18 de Junho de 2020 às 15:20
Projeto que pede fim de multa por quebra de contrato com telefonia fixa e móvel avança na Assembleia

O deputado Humberto Aidar (MDB)  teve mais um projeto aprovado na Assembleia Legislativa neste mês. Trata-se da proposta nº 3405/19, que versa sobre a obrigatoriedade das concessionárias de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa por quebra de fidelidade. Nesse caso, os usuários que comprovarem que o cancelamento se deu por conta da perda do vínculo empregatício serão contemplados.

A pauta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação no ínicio do mês e agora encontra-se na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. Para ter força de lei, a proposta precisa passar por duas votações em Plenário e em seguida ser encaminhada ao governador para sanção ou veto. Caso seja sancionada, entrará em vigor em 90 dias.

Segundo Humberto Aidar, apesar da proposição ter sido apresentada em 2019, o momento pelo qual passa o País pede que a tramitação do projeto seja acelerada, uma vez que a pandemia causou perda de renda dos trabalhadores e até desemprego.

“No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado".

Ainda, segundo Humberto Aidar, a pertinência do projeto é flagrante. “Com essa pandemia, mostra-se necessária e pertinente a propositura ora apresentada, como forma de proteger os direitos dos cidadãos que se vêem em dificuldades financeiras, devido ao desemprego”, finaliza. 

A apresentação do projeto de lei no primeiro semestre do ano passado gerou questionamento acerca da constitucionalidade da proposta. Entretanto, Aidar garante que não há qualquer inconstitucionalidade e respalda seu argumento numa decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a uma demanda com mesmo caráter feita pelo estado do Rio de Janeiro.

“Uma Lei Estadual nº 6.295/2012 do Rio de Janeiro, sobre o mesmo teor, foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 11/04/2019 na ADI 4908/RJ, o que reforça a constitucionalidade da presente propositura,”  justifica.

Gabinete Dep. Humberto Aidar Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.