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Conselho tutelar deverá ser informado por escolas quando alunos forem matriculados sem o nome do pai em registros
O deputado Diego Sorgatto (DEM) apresentou projeto de lei para que as unidades de ensino públicas e privadas de Goiás informem ao conselho tutelar, Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da sua circunscrição, ocorrência de matrícula de criança ou adolescente sem o nome do pai em seu registro de nascimento. As escolas deverão encaminhar a notificação no prazo, máximo de 30 dias, após a realização da matrícula, para que os órgãos possam tomar as providências cabíveis.
"É interessante pensar que os ambientes das unidades de ensino são compostos por uma gama de atividades e características que criam momentos importantes para crianças e adolescentes, causando traumas ou boas lembranças. Respeitando sempre o fato de que esses momentos geram inseguranças ou mesmo medos para crianças e adolescentes, porém, com a participação dos pais, os laços de afinidade tornam-se um grande diferencial nesse cenário e acabam se apoiando", justificou Diego.
Em Goiás, a Corregedoria-Geral da Justiça e o Ministério Público desenvolvem programas voltados para o reconhecimento da paternidade em todo o estado. O programa “Pai Presente” da Corregedoria-Geral da Justiça, é uma campanha de reconhecimento voluntário de paternidade, que busca a redução do quantitativo de cidadãos que não possuem o nome do pai no registro de nascimento. O programa “É Legal Ter Pai” do Ministério Público, objetiva ampliar a atuação institucional na investigação de paternidade, a partir de uma estratégia de divulgação direta à população dos serviços que são oferecidos nessa área.