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Comissão recebe projeto de Humberto Aidar que obriga hospitais a fornecerem informações aos familiares de pessoas internadas com covid-19
De autoria do deputado Humberto Aidar (MDB), o projeto que estabelece procedimento virtual para recolhimento de informações de pacientes internados por covid-19 segue em tramitação na Assembleia Legislativa. A pasta temática, que é a Comissão de Saúde e Promoção Social, recebeu a proposta na última terça-feira, 11, e aguarda apreciação dos pares.
Em seu artigo 2º, o projeto destaca que os hospitais públicos, privados ou de campanha, ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, Centros de Tratamento Intensivo (CTI) ou Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), devem, obrigatoriamente, preencher, no momento da entrada no centro médico, um formulário que contenha dados de um familiar ou pessoa próxima, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.
A propositura ressalta, ainda, que, nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade.
As informações devem ser enviadas todos os dias, ao término de cada dia, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente, sob a supervisão do serviço social da respectiva unidade de saúde.
"É de conhecimento público que uma das características da covid-19 é o elevado grau de contágio, motivo pelo qual os pacientes, após suas internações, ficam em isolamento, sem receber visitas, o que certamente aumenta a angústia de familiares e amigos. Dessa forma, garantir que a família receba informações diárias é garantir um direito e possibilitar uma redução da angústia dessas pessoas”, declara Humberto Aidar.
Informações diárias
De acordo com o texto da proposta, as informações devem ser enviadas, principalmente, via aplicativo de mensagens, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura.
Na impossibilidade do envio por mensagens, as informações devem ser disponibilizadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica. Não sendo possível a comunicação por meio eletrônico, a mesma deve ser feita por contato telefônico.
Já em caso de complicações no estado de saúde do paciente, deverá, assim que os procedimentos médicos sejam realizados, informar imediatamente a situação ocorrida. Já em situações de óbito, conforme o projeto, as informações acerca da causa mortis e os procedimentos necessários para a liberação do corpo também devem ser fornecidas ao familiar ou pessoa próxima.
Hoje, algumas unidades já prestam um serviço semelhante, contudo, ainda não há regulamentação que os obrigue. Com o projeto, esse tipo de procedimento passa a ser obrigatório não havendo, portanto, risco dos familiares de pacientes ficaram desamparados.