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Projeto prevê abono de falta decorrente de reuniões escolares
Tramita na Assembleia, projeto do deputado estadual Frei Valdair (PTB) que determina que a falta ao trabalho decorrente da obrigatoriedade do comparecimento aos estabelecimentos de ensino por parte dos pais e responsáveis legais dos discentes, seja abonada para todos os fins e efeitos.
Desta maneira a proposta dispõe que os empregados deverão apresentar aos seus empregadores ou repartições públicas, o comprovante emitido pelos estabelecimentos de ensino, de seus comparecimentos à instituição e sempre que possível e com antecedência mínima de 15 dias úteis, informar da programação a qual deverá estar presente, aos seus empregadores.
O deputado Frei Valdair justifica sua proposta no sentido de que é de suma importância a integração de responsáveis, discentes e escola, para a efetiva participação no processo de construção da identidade pessoal, social e cultural dos educandos. Incorre ainda o fato de que os estabelecimentos de ensino têm incumbências de elaborar e executar sua proposta pedagógica, administrar e assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula, articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, e, ainda informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Desta maneira, segundo o parlamentar, é sabido que o orçamento familiar da maioria dos trabalhadores brasileiros sofre bastante abalo quando há cortes de ponto sem justificativa plausível, para abono legal e portanto sua proposta vem de encontro a essa necessidade de proteger o trabalhador e garantir seu envolvimento no processo de aprendizagem se seus dependentes.
O projeto encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia.