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Escolas de Goiás terão, em 7 de abril, o dia do combate ao bullying e ao cyberbullying
Neste 7 de abril será celebrado o Dia Estadual de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas de Goiás. A proposta que se tornou lei foi uma iniciativa do deputado estadual Humberto Aidar (MDB) e chancelada pela Assembleia Legislativa por unanimidade no segundo semestre do ano passado. A matéria foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) dias depois.
Segundo o deputado Humberto Aidar, é de extrema importância para as crianças e adolescentes a criação dessa lei, que, para ele, fortalece a consciência do combate a esse problema. “Goiás precisa dar o exemplo para o Brasil. Nós estamos atuando firme no combate ao bullying e ao cyberbullying”, disse o parlamentar.
Na prática, a lei aprovada modifica outra proposta e inclui o dia 7 de abril como dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, instituído pela Lei Federal nº 13.277, de 29 de abril de 2016. Em 2012, o então governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou uma lei que estabeleceu a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, entretanto sem dia definido.
A psicóloga Maria Gomes Lacerda elucida que o bullying pode ser relacionado a um tipo de violência social. “Essa violência aparece de forma física e psicológica, causando consequências negativas para a vítima”, diz ela. Ainda segundo a profissional, essas situações podem gerar prejuízos no processo de aprendizagem, baixa autoestima, retração social, estresse e mais.
Ela explica, ainda, que estudos mostram relação do bullying com o aumento de casos de depressão e suicídio na adolescência. “As manifestações psíquicas podem surgir durante a exposição da vítima à agressão e perduram pela vida adulta”, declara.
O deputado Humberto Aidar reforça a importância da data porque, segundo ele, isso fortalecerá as ações em âmbito nacional e estadual. “A medida é importante para alinhar a política estadual à data nacional, a fim de aumentar a eficácia dos eventos”, disse.
Saiba mais
O bullying é uma forma de agressão física, verbal e psicológica que se mostra sistemática e contínua, fazendo com que um indivíduo ou um grupo ataque, sistematicamente, uma vítima com base em sua aparência ou no seu comportamento, que, em geral não está enquadrado no padrão de normalidade estabelecido pelo grupo social. O cyberbullying, por sua vez, é a extensão da prática do bullying do ambiente físico para o plano virtual, como redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens.