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Humberto Aidar propõe que Estado ofereça assistência psicológica às pessoas afetadas pela covid-19

11 de Maio de 2021 às 15:30
Humberto Aidar propõe que Estado ofereça assistência psicológica às pessoas afetadas pela covid-19

O deputado Humberto Aidar (MDB) protocolou no último mês de abril, na Assembleia Legislativa, projeto de lei nº 5021/21. que oferece apoio psicológico a pacientes com sequelas da covid-19. A proposta  estende amparo psíquico a familiares que vivenciam o luto pela perda de parentes em decorrência da doença.

Na prática, a matéria autoriza o Poder Executivo goiano a criar o "Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19”, que seria vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. O projeto já está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o próprio Humberto Aidar é presidente.

Para o parlamentar, a situação imposta pela pandemia provocou vários problemas, inclusive psicológicos, e precisam de atenção e cuidado. “Vale salientar que os impactos econômicos da pandemia também se refletem no comportamento psíquico das pessoas de um modo geral. Tal situação tem gerado grandes sofrimentos aos indivíduos e aos seus familiares, cujas consequências multiplicam-se em casos de transtornos mentais, ansiedade e depressão”, afirma.

O corpo do projeto detalha que será disponibilizado “suporte psicológico às pessoas e familiares que sofrem com as consequências da crise econômica gerada pela pandemia da covid-19. Outro trecho diz que “o atendimento poderá ser realizado de forma virtual ou presencial por intermédio do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial ou outros órgãos similares, a critério da Secretaria de Estado da Saúde”. 

A proposta precisa passar pela CCJ para depois ser encaminhada à comissão temática. Por fim, deverá ser submetida à duas votações no Plenário da Casa. Caso seja aprovada, a lei será sancionada ou vetada pelo Executivo estadual. Se sancionada, entra em vigor assim que publicada do Diário Oficial do Estado.

Gabinete Dep. Humberto Aidar Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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