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Com voto em separado, Delegado Humberto Teófilo rebate proposta de manutenção do TCM

10 de Junho de 2021 às 17:30
Com voto em separado, Delegado Humberto Teófilo rebate proposta de manutenção do TCM

Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta quinta-feira, 10, o deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) apresentou seu voto em separado para a aprovação da matéria nº 5022/21, que prevê a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a transferência de suas funções para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O relatório ao projeto de iniciativa do deputado Henrique Arantes (MDB) foi relatado pelo deputado Talles Barreto (PSDB), que optou pela manutenção do TCM. Em seu relatório, ele apresenta sustentação baseada em três teses: as fiscalizações realizadas pelo órgão seriam essenciais, não haverá redução de despesas e há chances de acúmulo de feitos no TCE. Tais argumentos foram rebatidos pelo parlamentar durante a reunião da comissão.

O primeiro ponto de destaque apresentado por Teófilo foi a inconstitucionalidade do órgão, já que a própria Constituição Federal proíbe a criação do Tribunal de Contas dos Municípios, o que foi realizado, em Goiás, no ano de 1998.

No que diz respeito ao caráter essencial do órgão, o deputado evidenciou um rol de fatores que comprovam que as funções do TCM podem ser transferidas para a entidade estadual. “O Tribunal de Contas dos Municípios não é considerado essencial. O órgão pode ser substituído. As funções expostas na PEC podem ser transferidas para o Tribunal de Contas do Estado, que possui estruturas técnicas e financeiras para tal”, afirmou.

A não-redução das despesas foi contestada com a comprovação de economia do estado do Ceará, que assim com o Maranhão e Amazonas, não possuem o TCM. “Afasto a tese de redução de despesas. No estado do Ceará, por exemplo, com a exclusão do órgão, foi registrada uma economia inicial de mais de R$3,5 milhões, que podem satisfazer, ou ao menos minimizar, a necessidade de economia das dívidas do estado”, acrescentou.

Por fim, no voto em separado do delegado é possível conferir argumentos que rebatem a tese de que a extinção do TCM ocasionaria em acúmulo de funções no órgão estadual. “À primeira vista, parece-me descabido patrocinar essa conclusão sem qualquer dado que corrobore-a e, ainda, na contramão dos excelentes resultados de produtividade que o TCE/GO e o MPC/GO alcançam”, conclui.

 

Gabinete Dep. Del. Humberto Teófilo Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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