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Projeto que institui multa para trotes a serviços de emergência do estado é aprovado em segunda votação na Assembleia
Na sessão desta quarta-feira, 23, os parlamentares aprovaram em segunda votação o projeto de lei nº 1815/19, de autoria do Delegado Humberto Teófilo (PSL), que institui o pagamento de multas para indivíduos que acionarem de forma indevida os serviços telefônicos de emergência de órgãos públicos do estado, como SAMU e Corpo de Bombeiros. O projeto agora aguarda a sanção do governador Ronaldo Caiado.
O texto da matéria estabelece que o proprietário da linha telefônica, seja ela fixa ou móvel, que originar trotes aos órgãos em questão será penalizado com a aplicação de multa e registro de auto de infração. O valor será corrigido anualmente e definido pela Secretaria de Economia.
Segundo Teófilo, o principal objetivo do projeto é impedir os trotes realizados aos órgãos públicos, considerando o alto prejuízo social, operacional e financeiro de deslocamento das equipes que poderiam estar, de fato, atendendo às solicitações de verdadeiras ocorrências.
No caso Lázaro, por exemplo, a polícia já registrou mais de mil denúncias. Dentre elas “a maior parte das ligações para o setor que está em funcionamento é composta por trotes e conversas irrelevantes”, conforme revelado pela Secretaria de Segurança Pública no último dia 21. O trote telefônico é crime. O art. 266 do Código Penal diz que interromper ou perturbar o serviço telefônico poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa. Por sua vez, os órgãos públicos têm o serviço prejudicado inúmeras vezes por esses trotes", conclui o deputado na proposição da matéria.