Notícias dos Gabinetes
Projeto que estabelece o fim da multa por quebra de contrato aguarda votação em Plenário
A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor aprovou parecer favorável à admissibilidade da matéria de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB) que versa sobre a obrigatoriedade das concessionárias de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa de fidelidade.
O texto da proposta ressalta que “ficam obrigadas as concessionárias dos serviços de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa contratual de fidelidade, 12 (doze) meses, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato”.
O deputado Humberto Aidar argumenta que, ao perder os rendimentos, o trabalhador pode ter dificuldades em arcar com os compromissos antes assumidos. “No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício, não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado. Vamos corrigir isso”, diz.
A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final.
A penalidade está prevista em contrato. Em alguns casos, o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou não tem condições de cumprir o prazo contratual.
Segundo o deputado, a pandemia também reforça a necessidade da aprovação da lei. “Mostra-se necessária e pertinente a proposta porque vai proteger os direitos dos cidadãos que se veem em dificuldades financeiras, devido ao desemprego que foi potencializado pela pandemia”, declara Humberto Aidar.