Ícone alego digital Ícone alego digital

Notícias dos Gabinetes
Projeto que estabelece o fim da multa por quebra de contrato aguarda votação em Plenário

24 de Junho de 2021 às 14:53
Projeto que estabelece o fim da multa por quebra de contrato aguarda votação em Plenário

A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor aprovou parecer favorável à admissibilidade da matéria de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB) que versa sobre a obrigatoriedade das concessionárias de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa de fidelidade.

O texto da proposta ressalta que “ficam obrigadas as concessionárias dos serviços de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa contratual de fidelidade, 12 (doze) meses, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato”. 

O deputado Humberto Aidar argumenta que, ao perder os rendimentos, o trabalhador pode ter dificuldades em arcar com os compromissos antes assumidos. “No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício, não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado. Vamos corrigir isso”, diz.

A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. 

A penalidade está prevista em contrato. Em alguns casos, o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou não tem condições de cumprir o prazo contratual.

Segundo o deputado, a pandemia também reforça a necessidade da aprovação da lei. “Mostra-se necessária e pertinente a proposta porque  vai proteger os direitos dos cidadãos que se veem em dificuldades financeiras, devido ao desemprego que foi potencializado pela pandemia”, declara Humberto Aidar.

Gabinete Dep. Humberto Aidar Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.