Notícias dos Gabinetes
Ensino superior: Proposta exige devolução do valor da matrícula em caso de desistência do aluno
Está apto para primeira votação o projeto de lei nº 2168/19, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB), que estabelece a devolução do valor da matrícula por parte das instituições de ensino superior quando o aluno desistir ou solicitar transferência da instituição. Caso seja aprovada em primeiro turno, a matéria será submetida ao Plenário da Assembleia uma vez mais.
Segundo o parlamentar, a iniciativa visa atender uma necessidade de muitos estudantes que estão sujeitos a esse cenário.
“Atualmente, os estabelecimentos de ensino superior abrem inscrições dos vestibulares muito cedo, ficando o vestibulando aprovado obrigado a desembolsar o valor cobrado no ato da matrícula para garantir sua vaga. Caso seja aprovado em outro vestibular que mais lhe agrade e onde pretenda cursar o curso superior, o vestibulando acaba por perder o valor já pago em matrícula no outro estabelecimento de ensino”, declara o deputado.
O artigo primeiro da proposta determina que a instituição deve devolver o valor pago em até dez dias depois de solicitado.
“Fica a instituição de ensino superior privada localizada em Goipas obrigada a devolver o valor da taxa de matrícula, no prazo de dez dias contados da solicitação de devolução, ao aluno que, antes do início das aulas, desistir do curso ou solicitar transferência”, diz o artigo.
Hoje, a maioria das instituições de ensino cobram uma taxa de 10% do valor da matrícula sob o argumento de que o valor se refere a parte da prestação de serviço de inclusão no cadastro. Contudo, a proposta do deputado Humberto Aidar é de que esse percentual não exceda 5%.
“A instituição poderá descontar até 5% (cinco por cento) do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos dela decorrentes, desde que comprovados com a apresentação de planilha de custos”, diz o parágrafo único da proposta.
Se aprovado na Assembleia e sancionado pelo Governo, o projeto passar a ter poder de lei e entra em vigor na data de sua publicação.