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Lei de autoria do Delegado Humberto Teófilo prevê remarcação de teste de aptidão física em concursos públicos a mulheres gestantes
Propor melhorias para os concursos públicos goianos é uma das maiores defesas do Delegado Humberto Teófilo desde o início de seu mandato. Em janeiro de 2020, por exemplo, o Poder Executivo sancionou um projeto de lei de autoria do parlamentar, que tinha como objetivo alterar a Lei nº 19587/17, a qual estabelece normas gerais para a realização dos certames no estado. Agora, é lei: é possível que candidatos, fisicamente impossibilitados de realizarem a prova de aptidão física, remarquem o teste, ao exemplo de mulheres gestantes.
O projeto de Teófilo especifica que a gestação não é fator de inabilitação para a realização da prova. Porém, cabe à mulher decidir se prefere realizar o teste na data estipulada pelo edital, caso esteja apta fisicamente, ou em até 180 dias após o parto. Além disso, a matéria também reforça que, em casos de aborto ou feto natimorto, a mulher pode realizar a prova física em até 30 dias.
“A efetiva aplicação do princípio da isonomia material é uma questão cada vez mais perseguida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, tendo em vista a obsolescência da utilização do mesmo apenas pelo seu aspecto formal. A análise do princípio da isonomia deve manter concordância com o princípio da eficiência, uma vez que a desigualdade de tratamento é um pressuposto para o estabelecimento da paridade de condições”, pontua o deputado na justificativa da matéria.