Notícias dos Gabinetes
Lei de Humberto Teófilo prevê multa de até R$ 3 mil a indivíduos que realizarem trotes a serviços de emergência
Indivíduos que acionarem, de forma indevida, os serviços telefônicos de emergência de órgãos públicos do Estado, como SAMU e Corpo de Bombeiros, podem ser multados em até R$ 3 mil. Isso graças ao projeto de autoria do Delegado Humberto Teófilo que se tranformou na Lei nª 21.057, de 21 de julho de 2020.
O texto da matéria estabelece que o proprietário da linha telefônica, seja ela fixa ou móvel, que originar trotes aos órgãos em questão será penalizado com a aplicação de multa e registro de auto de infração. O valor será corrigido anualmente e definido pela Secretaria de Economia.
Segundo Teófilo, o principal objetivo dessa lei é impedir os trotes realizados aos órgãos públicos, considerando o alto prejuízo social, operacional e financeiro de deslocamento das equipes que poderiam estar, de fato, atendendo às solicitações de verdadeiras ocorrências.
“O trote telefônico é crime. O art. 266 do Código Penal diz que interromper ou perturbar o serviço telefônico poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa. Por sua vez, os órgãos públicos têm o serviço prejudicado inúmeras vezes por esses trotes", pontua o deputado.
No caso Lázaro, por exemplo, a polícia registrou mais de 5 mil denúncias. Dentre elas “a maior parte das ligações para o setor que estava em funcionamento foi composta por trotes e conversas irrelevantes”, conforme revelado pela Secretaria de Segurança Pública durante o desenrolar do caso.
Constitucionalidade do projeto
Em novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei similar a de Teófilo, a qual prevê multa a autores de trotes aos serviços de emergência do Paraná. Todos os votos dos ministros se encaminharam pela validade da lei.