Notícias dos Gabinetes
Sancionado projeto que promove transparência na concessão de incentivos fiscais em Goiás
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou, em janeiro, projeto que promove controle e transparência sobre incentivos fiscais concedidos em Goiás. A iniciativa da proposta foi do deputado Humberto Aidar (MDB), que articulou sua aprovação na Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado. A publicação no Diário Oficial do Estado ocorreu no último dia 13 de janeiro.
Encerrada em 10 de março de 2020, a CPI dos Incentivos Fiscais, comissão da qual Humberto Aidar foi relator, foi o ponto de partida para apresentação de vários projetos de lei. “Uma das deficiências que nós encontramos foi, exatamente, essa falta de transparência com dinheiro público”, afirma o parlamentar ao ressaltar o papel da CPI na correção de problemas encontrados durante os trabalhos.
A nova lei estabelece normas suplementares para controle sobre incentivos fiscais concedidos e fruídos no âmbito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Com isso, a norma joga luz sobre isenção, redução da base de cálculo e crédito outorgado que venham a ser praticados pelos programas de incentivo.
“Todo dinheiro do Estado é oriundo dos tributos pagos pela população. A povo tem o direito de saber para onde está indo o seu recurso. Não tem sentido ter sigilo do que é ofertado aos beneficiários do incentivo fiscal”, reforça Aidar.
Serão inseridas na lei as seguintes plataformas de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais: Fomentar, Produzir e Progoiás. Além dos programas supracitados já existentes, outros que venham ser instituídos no estado também estarão sujeitos a ela.
O novo regulamento estabelece que devem ser publicadas em transparência ativa as notas técnicas e demais estudos relativos à descrição da metodologia utilizada para o cálculo da renúncia de receitas estaduais, desde 2017, sobre as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS em Goiás.
“Com esse projeto, qualquer cidadão vai ter acesso ao que cada indústria ou empresa está recebendo de incentivo fiscal, uma vez que o dinheiro é público. Isso é importante porque a população passa a ser fiscalizadora”, diz o deputado.
Consta, ainda, que a empresa que venha receber incentivo deve tornar público os valores totais de incentivos fiscais de ICMS fruídos ao longo de determinado período; e a indicação do número de empregos e volume de arrecadação de ICMS em relação ao mês de exercício.
As informações devem ser publicadas e atualizadas mensalmente, salvo decisão ou ato em sentido contrário da autoridade competente, que deve ser publicada na mesma plataforma prevista nesse artigo e no Diário Oficial do Estado de Goiás.
“O Estado não produz dinheiro, não é a casa da moeda. O dinheiro é do povo. Hoje não cabe mais segredo na coisa que envolve dinheiro público”, acrescenta Humberto Aidar.
A CPI
A CPI realizou 22 reuniões entre março de 2019 e março de 2020. Nesse período, foram solicitadas informações das 100 empresas que mais receberam incentivos fiscais de Goiás entre 2014 a 2018. O objetivo principal da comissão foi proteger o interesse público diante de possíveis infrações.
Assim que iniciaram as atividades da CPI, Humberto Aidar tomou ciência dos problemas na concessão de incentivos fiscais. Com isso, o parlamentar prometeu que durante o andamento da comissão iria propor projetos para corrigir as distorções encontradas.
Nesse contexto, o deputado apresentou sete projetos que visavam alcançar esse objetivo. Três deles foram sancionados no decorrer da CPI, outros estão em andamento e esse último teve sanção em janeiro.
Uma das leis propostas pelo deputado Humberto Aidar e sancionada pelo Governo se refere à concessão de incentivos fiscais pelo Estado de Goiás a grupos econômicos. A lei sancionada prevê que o benefício fiscal agora está condicionado à geração mínima de 2 mil empregos e ao recolhimento de carga tributária efetiva de pelo menos 2%.
“Com essa lei de minha autoria, o Estado passou a ter um incremento de receita de cerca de R$ 140 milhões”, destaca o deputado.