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Karlos Cabral propõe pagamento retroativo da data-base para servidores públicos em Goiás
O deputado Karlos Cabral (PDT) propôs, nesta quarta-feira, 9 de março, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), um projeto de lei que visa atender uma luta de mais de seis anos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas em Goiás, concedendo recomposição salarial ao funcionalismo estadual.
O texto prevê que a correção da data-base, não paga pelo Governo Estadual desde 2016, deverá considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado ao longo dos seis anos de defasagem. Além disso, a proposta determina que o pagamento acontecerá em três parcelas, no primeiro bimestre anual, sendo: a primeira delas de 50%, em 2022; a segunda de 25%, em 2023; e a terceira de 25%, em 2024.
“A revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários. Dessa forma, a efetivação da Data-base motiva o servidor e melhora a economia do Estado”, justifica Cabral no projeto de lei.
O parlamentar argumenta que, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado em 2021 pela Assembleia Legislativa, o Governo pode efetuar o pagamento da data-base aos servidores, uma vez que a recomposição salarial anual além de ser um direito com previsão constitucional, recompõem a perda salarial nos últimos 12 meses e fomenta a economia, pois os mesmos valores retornam aos cofres públicos através dos impostos cobrados.
Karlos Cabral reforça, ainda, que a adesão de Goiás ao RRF não é um impedimento para o pagamento da data-base aos servidores ativos e inativos. Um exemplo é o Rio de Janeiro, que, mesmo sendo aderente ao RRF, aprovou lei estadual que permite o pagamento da data-base dos servidores em atraso de forma parcelada. “Assim como aconteceu no Rio de Janeiro, o objetivo é que os servidores em Goiás também tenham esse direito da recomposição salarial garantido, de acordo com os índices definidos do IPCA e de forma parcelada”, pontua.