Ícone alego digital Ícone alego digital

Notícias dos Gabinetes
Frei Valdair comemora aprovação de seu projeto que prevê melhorias para Educação no Estado

16 de Junho de 2009 às 17:42
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Assembleia Legislativa em 2007 e 2008, o deputado Frei Valdair (PTB) comemorou a aprovação na sessão desta terça-feira, 16,  do seu projeto de lei que estabelece normas voltadas para a Lei de Responsabilidade Educacional do Estado de Goiás.

Segundo a proposta, a Secretaria de Educação do Estado de Goiás apresentará na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, relatório anual, contendo os indicadores educacionais até 120 (cento e vinte dias) dias após o término de cada ano letivo. Os indicadores educacionais a serem utilizados são:
 

I – Alfabetização:
Taxa de Analfabetismo da população com faixa etária entre 06 e 14 anos.
Taxa de analfabetismo da população com faixa etária entre 15 e 18 anos.
Taxa de analfabetismo da população com faixa etária entre 19 e 24 anos.
Taxa de analfabetismo da população com faixa etária a partir de 25 anos.  

II – Matrícula e Evasão Escolar:
Número de alunos matriculados.
Índice de Evasão Escolar.
Número de vagas ociosas, por nível de escola. 

III – Taxa de distorção idade-série:
Distorção idade-série dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Distorção idade-série dos alunos do Ensino Médio. 

IV – Docentes:
Número total de professores.
Percentual de professores em contrato temporário.
Percentual de professores com pós-graduação “Lato Sensu”.
Percentual de professores com mestrado.
Percentual de professores com doutorado.
Remuneração média dos professores por nível de ensino.

V – Programas
Indicar os Programas de Valorização e Capacitação Docente desenvolvidos para os professores da rede.
Indicar os Programas realizados em parceria com as iniciativas privada e pública. 

V – Tempo de Estudo:
Anos de estudos da população. 

VI – Rendimento Escolar:
Índice de Aprovação/Reprovação em razão do rendimento escolar.
Índice de Reprovação por faltas às atividades escolares.  

VII – Infra-estrutura:
Indicar o número total de escolas da Rede Pública de Ensino do Estado.
Indicar o total de escolas com necessidade de recuperação da rede física, de acordo com os padrões básicos construtivos.
Indicar total de escolas recuperadas nas suas instalações físicas, de acordo com os padrões básicos construtivos.Indicar as escolas com laboratório de informática.
Indicar as escolas com bibliotecaIndicar as escolas com quadras poli-esportivas cobertas e descobertas. 

O projeto ainda prevê que o Conselho Estadual de Educação encaminhará à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, o relatório anual de suas atividades. Segundo Frei Valdair, há a necessidade de se estabelecer os princípios de planejamento, controle, transparência e responsabilização dos governantes com a educação das crianças, jovens e adultos do nosso Estado e País.

“A previsão da apresentação, anual, dos indicadores educacionais pela Secretaria de Educação no âmbito da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa tem como objetivo estabelecer um sistema permanente de monitoramento social participativo, descentralizado e integrado com a sociedade”, destacou. 

Para o deputado, os impactos dessa medida podem ser a elaboração de políticas educacionais que culminem na diminuição da evasão escolar, na qualidade do ensino, na qualificação do corpo docente, nos investimentos e na manutenção da infra-estrutura da rede pública de ensino. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto aguarda agora a sanção do governador Alcides Rodrigues (PP).

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.