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Sancionada lei de Karlos Cabral que cria a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo em Goiás
Foi sancionada a lei de autoria do deputado estadual Karlos Cabral que criou a "Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo" em Goiás. Com o nº 22.192/23, a nova legislação visa garantir uma série de medidas para assegurar proteção integral no acesso ao mercado de trabalho, à assistência social, ao direito de moradia e à educação infantil dos filhos das mães solteiras. “Conseguimos instituir uma série de benefícios legais, esculpidos em lei, para priorizar as mães solos nas políticas afirmativas e políticas sociais de todo o Governo do estado de Goiás”, afirma o parlamentar.
Dentre os principais objetivos da nova legislação está a erradicação da pobreza e marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, a proteção do mercado de trabalho para as mulheres, e a garantia dos direitos da criança, do adolescente e do jovem. A lei também abrange diretrizes para estimular o empreendedorismo e a empregabilidade das mães solos por meio de capacitação e qualificação profissional, fomentando assim sua independência financeira.
A política estadual também procura fomentar a integração entre diversas políticas voltadas para a proteção integral da mulher, incluindo aquelas direcionadas especificamente às mães solos. Além disso, a nova lei se concentra em incentivar a oferta de serviços em setores com oportunidades para mulheres com menor nível de escolaridade e promover campanhas que combatam o preconceito e encorajem a contratação de mães solo no mercado de trabalho.
De acordo com dados de pessoas inscritas no Cadastro Único, as mulheres responsáveis pela unidade familiar representam o percentual de 79,7%, com predominância das cores parda ou preta, com idade entre 25 e 34 anos.
A política estadual busca ainda facilitar a conciliação entre trabalho e família, estimular a formação de uma rede de proteção composta por mães voluntárias para oferecer apoio relacional e orientação a outras mães e gestantes em situação de vulnerabilidade. Além disso, incentiva a integração social das mulheres em sua nova identidade social como mães e visa garantir o acesso à educação infantil na rede pública estadual de ensino.
O deputado autor da matéria destaca a importância dessa nova legislação. “Goiás se posiciona como um Estado que valoriza e protege as mães solos, reconhecendo seu papel fundamental na sociedade e buscando garantir que todas as mulheres tenham igualdade de oportunidades e condições para prosperar em suas diversas esferas de vida” afirma Cabral.
Vetos
Contudo, a proposta original apresentada pelo parlamentar sofreu alguns vetos. No texto inicial, o deputado Karlos Cabral queria aumentar a idade a ser inserida no Programa Mães de Goiás, para garantir atenção social e monetária às mães que tenham filhos de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos, que vivem em situação de extrema pobreza. A proposta atual é de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Além disso, outro artigo vetado, foi o que previa alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estadual que assegurava aos filhos de mãe solo o direito a vaga na educação infantil da rede pública estadual de ensino, seja sobre o conjunto de vagas existentes, seja sobre as vagas mais próximas de sua residência. Também teve veto o artigo 6º da proposta, onde o deputado tinha proposto que, na Lei de regularização fundiária de imóveis urbanos, a prioridade seria para atender as mães solo.
Agora o veto parcial dessa lei vai passar pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego, que emitirá parecer a ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.