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Karlos Cabral apresenta oito emendas à LDO 2025 na Alego

02 de Julho de 2024 às 16:52
Karlos Cabral apresenta oito emendas à LDO 2025 na Alego

O deputado estadual Karlos Cabral (PSB) protocolou, nesta segunda-feira, 1º, oito emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, que será discutido na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) na sessão desta terça-feira, 2 de julho. 

A LDO determina os princípios norteadores do orçamento estadual anualmente e o projeto com as emendas acatadas tem que ser votado antes do recesso do Legislativo de julho.

Das oito emendas, destaca-se o envio de 2% da receita à Universidade Estadual de Goiás (UEG). A emenda prevê que os recursos sejam repassados de forma mensal, garantindo autonomia financeira para a instituição. O texto constitucional não limita, mas define mais um valor base para o repasse orçamentário. 

“Considerando a atual realidade da universidade, os investimentos educacionais, por meio da capitalização do ensino superior da UEG, são essenciais”, explicou Cabral. “É de extrema relevância que os recursos, previstos pela Constituição Estadual, sejam liberados à universidade mensalmente para que essa possa gerir e aplicar os seus próprios bens e recursos de maneira planejada e contínua, cumprindo a sua tríplice destinação de fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão”, ressaltou. 

Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, o parlamentar apresentou, ainda, um projeto de emenda aditiva com o objetivo de aumentar os investimentos na agricultura familiar no Estado de Goiás. “A agricultura familiar é uma das estratégias mais eficazes para reduzir a pobreza rural. Também garante a segurança alimentar; promove a diversificação das culturas e é benéfico para a resiliência ecológica e a estabilidade econômica das famílias agricultoras”, afirma. 

A quinta emenda apresentada por Cabral aponta também a necessidade de destinação de recursos às ações de saneamento básico, moradia e educação em municípios goianos, considerando as regiões de menor Índice Multidimensional de Carência das Famílias Goianas (IMCF). O estudo foi realizado pelo Instituto Mauro Borges (IMB) e visa combater as desigualdades identificadas em diferentes regiões do Estado.

Confira as oito emendas na íntegra:

  1. Os recursos destinados à Universidade Estadual de Goiám (UEG) serão correspondentes a 2% (dois por cento) da receita de impostos, reservando-se para tanto dotação pertinente na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Os recursos destinados à Universidade Estadual de Goiás devem ser repassados em duodécimos mensais, conforme regra constitucional.
  2. A fim de priorizar ações na região Nordeste serão destinados recursos ao Fundo Constitucional do Nordeste Goiano com o objetivo de incentivar o desenvolvimento dos municípios goianos que integram as microrregiões da Chapada dos Veadeiros e Vão do Paranã, reservando-se para tanto dotação pertinente na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
  3. O Poder Executivo apoiará a regionalização dos atendimentos de saúde para aumentar a oferta da saúde pública reservando-se para tanto dotação pertinente na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
  4. Sem prejuízo ao disposto no artigo anterior, ações de recuperação asfáltica nas rodovias goianas, em especial trechos rodoviários que cortam as cidades, bem como parcerias para a pavimentação nos municípios, reservando-se para tanto dotação pertinente na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
  5. Serão priorizadas ações de saneamento básico, moradia e educação nos municípios goianos com alto Índice Multidimensional de Carência das Famílias de Goiás (IMCF), reservando-se para tanto dotação pertinente na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
  6. O Poder Executivo apoiará as entidades sociais, reservando-se para tanto dotação pertinente na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
  7. O Poder Executivo apoiará os programas de agricultura familiar, reservando-se para tanto dotação pertinente na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
  8. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas e do Ministério Público das autarquias e fundações públicas estaduais, cujo percentual será definido em lei específica, reservando-se para tanto dotação pertinente na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, pelo valor estimativo da inflação do período considerado.
Gabinete Dep. Karlos Cabral Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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