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Paulo Cezar propõe ampliação das políticas sociais de apoio aos autistas em Goiás

13 de Novembro de 2024 às 16:06
Paulo Cezar propõe ampliação das políticas sociais de apoio aos autistas em Goiás

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o deputado Paulo Cezar Martins (PL) apresentou uma série de alterações à lei nº 19.075, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Após ouvir exaustivamente pais, profissionais especializados e militantes da causa autista, o deputado apresentou, durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira,13, profundas e significativas alterações à lei atual, de modo a ampliar as políticas sociais afirmativas não apenas de proteção, mas de inclusão da comunidade dos autistas.

Além de alterar artigos vigentes, o projeto insere novos incisos na lei, ampliando os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O projeto estabelece a confecção de uma cartilha, que será distribuída nas escolas públicas estaduais e privadas de ensino, órgãos públicos e privados, contendo os direitos dos autistas e alertando sobre a prática de violações.

Também prevê a promoção de campanhas educativas em eventos artísticos, culturais e desportivos realizados com recursos financeiros do Governo do Estado e a formulação de um Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e um Plano de Educação Individualizado (PEI), com o objetivo de atender as peculiaridades do aluno diagnosticado com o transtorno.

A proposta também prevê atendimento prioritário para os autistas na rede pública de saúde, acesso a diagnósticos e disponibilidade de profissionais especializados nas áreas de psicologia, psiquiatra, neuropediatra, fonoaudiologia e terapeutas ocupacionais, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Ainda de acordo com o projeto, o poder público é obrigado a ofertar medicamentos para pacientes diagnosticados com autismo para grupos familiares de até 3(três) salários mínimos. Além disso, fixa prazo máximo de 30 dias para a conclusão e notificação do resultado do diagnóstico à pessoa avaliada ou ao seu representante legal, contados da solicitação por telefone ou presencial, para famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos. “As instituições de ensino da rede pública e privada deverão disponibilizar meios físicos ou virtuais para o registro de reclamações de alunos ou seus responsáveis legais quanto ao descumprimento e violação dos direitos da pessoa diagnosticada com o TEA”, explica Paulo Cezar.

Referindo-se a um caso recente, ocorrido em Montes Claros de Goiás, onde o Ministério Público conseguiu uma liminar na Justiça que obriga o Estado a fornecer professor de apoio para um aluno com déficit de aprendizado, Paulo Cezar sublinha que o projeto prevê que, nos caso dos autistas, as instituições de ensino deverão garantir a presença de profissionais de apoio escolar qualificados para atender às necessidades educacionais dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem repasse de custos adicionais às famílias.

Lido hoje em plenário, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para escolha de relator.

Gabinete Dep. Paulo Cezar Martins Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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