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Concurso: denúncia de Mauro Rubem e Sindsaúde ao TCM-GO resulta em condenação de Rogério Cruz e determina que Mabel convoque aprovados

O atual prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, deverá apresentar, em até 60 dias, um plano de nomeação dos candidatos aprovados, inclusive cadastro de reserva.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) julgou procedente a denúncia apresentada pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindsaúde-GO) contra o Município de Goiânia, que apontava irregularidades na contratação de profissionais de saúde por credenciamento em detrimento dos aprovados no Concurso Público nº 001/2020.
O Acórdão nº 05110/2025, relatado pelo conselheiro Daniel Goulart, reconheceu que houve burla ao concurso público com a manutenção de contratações precárias — por meio do Edital de Chamamento Público nº 006/2021 — mesmo após o término da situação de excepcional interesse público que justificara o processo seletivo simplificado. O TCM concluiu que a Prefeitura manteve e prorrogou contratos irregulares até abril de 2024, ignorando o direito dos aprovados e violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Como resultado, o Tribunal aplicou multa ao ex-prefeito Rogério Cruz, responsabilizando-o por ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, e determinou que o atual prefeito, Sandro Mabel, apresente, em até 60 dias, um plano de nomeação dos candidatos aprovados — inclusive os que compõem o cadastro de reserva — para os cargos atualmente ocupados por contratados temporários.
Segundo o relator, ficou comprovado que a Secretaria Municipal de Saúde mantinha centenas de profissionais credenciados (652 médicos, 141 enfermeiros, 43 farmacêuticos e 26 biomédicos), apesar da existência de 953 cargos vagos para médicos e 73 para especialistas em saúde, em claro desvio de finalidade e preterição dos concursados
O Ministério Público de Contas corroborou a posição técnica da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, reforçando que a conduta da administração municipal “configura subversão do instituto da contratação temporária”, ao perpetuar vínculos precários mesmo diante de concurso público válido e vigente.
Para o deputado Mauro Rubem, a decisão “confirma o que o Sindsaúde e o nosso mandato vêm denunciando há anos: a Prefeitura de Goiânia insiste em precarizar o trabalho na saúde pública, desrespeitando o concurso e os direitos dos servidores”. Ele ressaltou ainda que o acórdão “reafirma o papel dos órgãos de controle e a importância da luta sindical na defesa do serviço público e da legalidade constitucional”.
A presidenta do Sindsaúde-GO, por sua vez, destacou que a decisão “é uma vitória dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde e de todos que lutam por uma gestão pública transparente, que valorize os servidores efetivos e o SUS”.
O TCM-GO determinou também que, após o trânsito em julgado, seja instaurada a fase de cumprimento da decisão, cabendo ao prefeito comprovar a integral adoção das medidas determinadas. O descumprimento implicará responsabilização pessoal nas formas previstas em lei.