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Mauro Rubem propõe lei para garantir apoio público a abrigos que cuidam de animais abandonados
O deputado Mauro Rubem (PT-GO) apresentou, na Assembleia Legislativa de Goiás, o Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Apoio às Casas Mantenedoras de Animais Domésticos Abandonados, com o objetivo de oferecer respaldo e apoio a locais que acolhem animais vítimas de abandono, em sua maioria mantidos por pessoas físicas, entidades ou organizações sem fins lucrativos.
A proposta busca reconhecer e fortalecer o trabalho voluntário desenvolvido por cidadãos e instituições que, com poucos recursos, dedicam-se a acolher, alimentar e tratar animais domésticos em situação de vulnerabilidade.
Segundo Mauro Rubem, o projeto representa “um marco civilizatório no combate ao modelo que transformou o Brasil em um país onde quem se dispõe a ajudar e acolher animais domésticos abandonados vive do favor de apoiadores, sem apoio algum do poder público”.
O parlamentar destaca que a maioria desses abrigos sobrevive em condições precárias, sustentados por doações irregulares e pela dedicação de protetores independentes. “São locais onde pessoas que amam os animais domésticos dedicam seu tempo e seus recursos a acolher quem foi jogado nas ruas, abandonado por seres humanos sem qualquer proteção”, reforçou.
Pela proposta, o Estado passará a oferecer apoio material e técnico às casas mantenedoras, com fornecimento de alimentação, assistência veterinária, medicamentos e campanhas de castração, medidas que visam tanto o bem-estar dos animais quanto a redução gradativa da população de cães e gatos abandonados.
A política estadual de apoio observará princípios como o direito dos animais a uma alimentação adequada, a proteção da saúde animal e dos ecossistemas, o princípio da precaução sanitária e a prevenção de zoonoses, promovendo também programas de incentivo à adoção responsável.
O projeto também prevê a criação do Fundo Estadual de Apoio Animal (FUNPET), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, que será destinado ao financiamento das ações e programas previstos na lei. O fundo contará com recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado, compensações ambientais, multas, termos de ajustamento de conduta, transferências voluntárias e doações públicas ou privadas.