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Lei de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos comissionados em Goiás

22 de Dezembro de 2025 às 13:57

Foi sancionada a Lei nº 23.971, de 20 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado, que veda a nomeação para cargos em comissão, na administração pública direta e indireta do Estado de Goiás, de pessoas condenadas criminalmente com base na Lei Maria da Penha.

A nova legislação estabelece que não poderão ocupar cargos comissionados aqueles que tenham condenação penal transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, permanecendo a vedação até o comprovado cumprimento integral da pena.

Para o parlamentar, a lei representa um avanço na moralização do serviço público e um posicionamento claro do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.

“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade, além de reforçar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou o deputado estadual Delegado Eduardo Prado.

A norma reforça o compromisso do mandato com a defesa das mulheres, a ética na administração pública e a responsabilidade na ocupação de cargos de confiança, garantindo que o Estado não legitime, por meio de nomeações, condutas incompatíveis com o interesse público.

Com a sanção da Lei nº 23.971/2025, Goiás passa a adotar um critério mais rigoroso para a ocupação de cargos comissionados, alinhando a gestão pública aos valores de respeito, dignidade e proteção às vítimas de violência doméstica.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Dep. Delegado Eduardo Prado Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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