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Notícias dos Gabinetes
Apreensão de animais em reservas

01 de Outubro de 2007 às 17:06
A Assembléia Legislativa de Goiás aprovou na última semana o projeto de lei, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno, que prevê a apreensão de animais domésticos em áreas de preservação ambiental, estações e parques ecológicos administrados pelo governo.
 A Assembléia Legislativa de Goiás aprovou na última semana o projeto de lei, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno, que prevê a  apreensão de animais domésticos em áreas de preservação ambiental, estações e parques ecológicos administrados pelo governo.  A liberação dos animais apreendidos será condicionada ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por animal, mais as despesas com manutenção, hospedagem animal e veterinário, sem implicação das demais sanções civis, penais e administrativas. Os animais que não forem resgatados em 15 dias, ficarão à disposição da Agencia Ambiental que poderá leiloá-los, aproveitá-los ou destiná-los a instituições beneficentes.

O parlamentar acredita que o desenvolvimento da pecuária e da agricultura não pode comprometer a qualidade e o manejo das áreas de preservação, já que a busca por maiores índices de produção não significa necessariamente a maior extensão da propriedade, e sim a qualidade e a aplicação de tecnologia para se atingir resultados. “Uma prática comum que observamos junto aos proprietários rurais vizinhos às áreas de preservação ambiental, é a semeadura de capim brachiara que cresce rapidamente entre a flora nativa do cerrado. Em seguida vem a introdução de animais de grande porte como vacas e bois, com o intuito de formar e ampliar as áreas de pastagem das propriedades privadas”, sinalizou.

Luis Cesar Bueno lembra ser necessária a implementação de meios que possibilite coibir a atuação de particulares que invadem áreas de preservação, fazem queimadas e semeiam espécies exóticas que destroem o delicado equilíbrio da flora do serrado. De acordo com o projeto que aguarda sanção do Governador, deverão ser apreendidos animais de domésticos das espécie bovina, eqüina, bubalina, caprina, ovina, muares e asininos.    www.luiscesarbueno.com.br
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