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Emenda Constitucional põe fim ao cadastro de reservas em concursos públicos
Foi apresentada na Assembleia Legislativa, durante sessão ordinária desta quarta-feira, 28, uma Emenda Constitucional de autoria do deputado Luis Cesar Bueno que propõem o fim do cadastro de reservas em concursos públicos. O projeto acrescenta as alíneas “a” e “b”, ao inciso II do Art. 92 da Constituição do Estado de Goiás, que fala sobre a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos na administração pública direta e indireta.
Se aprovado, todo edital de concurso público informará o número de vagas a serem preenchidas imediatamente e o preenchimento das futuras vagas pela ordem de classificação dos candidatos aprovados durante o período de validade do certame. Com o projeto fica vedada a realização de concurso público para a formação de reserva.
O parlamentar argumentou que essas praticas ferem o principio da moralidade administrativa, pois transforma o concurso público em meio de arrecadação financeira e fomentação de um verdadeiro sistema comercial, que se engendra em torno destes, fornecendo serviços e materiais de consumo, através de inúmeros cursos de preparação de candidatos.
“A Administração Pública como um todo, tem realizado concursos sem critérios claros e objetivos que estabeleçam o quantitativo de vagas, e em outros casos, realizam concursos apenas para formação de cadastro de reserva. Práticas que causam insegurança aos candidatos e depõem contra a transparência e eficiência da Administração Pública”, explicou o deputado.