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PEC do deputado Luis Cesar Bueno causa polêmica no âmbito dos Poderes
O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que altera o artigo 42 da Constituição Estadual e dispõe sobre a escolha e nomeação de magistrados para compor o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira,2.
O projeto atribui ao Legislativo o poder de veto sobre as indicações para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, nas vagas do chamado “Quinto Constitucional”, destinadas a membros da OAB e do Ministério Público.
“É de grande importância fazer uma adequação entre a Constituição Federal e a Estadual. Na primeira, o Poder Judiciário tem atribuição de indicar três nomes ao presidente da República, este escolhe o chamado “Quinto Constitucional” que depois é apresentado e ouvido pelo Congresso Nacional”, completou.
O objetivo de Luis César Bueno é fazer com que na Constituição Estadual se tenha a participação dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como é feito na Constituição Federal. “Atualmente apenas os poderes Executivo e Judiciário participam do processo de escolha, deixando nós do Poder Legislativo, de fora. Quero que sejamos incluídos e possamos trabalhar assim como o Congresso Nacional” argumentou o deputado.
A Emenda do petista foi tema de reportagem publicada recentemente no jornal O Magistrado, órgão de divulgação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). Na entrevista o deputado deixou claro que houve um ‘cochilo’ do legislador quando redigiu a Constituição Estadual, esquecendo que a Assembléia também deve participar da escolha dos membros da Corte Estadual. E argumentou que “os indicados ao Quinto não são escolhidos apenas por notório saber e pelos anos de carreira, mas também com uma participação junto aos seus respectivos órgãos colegiados”.
Luis Cesar Bueno frisou ainda que o Judiciário não deveria se sentir ofendido, uma vez que já participa da escolha durante o afunilamento da lista que será enviada ao Poder Executivo. Disse ainda que o problema estaria não na falta de capacidade dos profissionais indicados, mas sim, no jogo de interesse sobre o Executivo no final do processo de nomeação. Destacou que em Estados como, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a mesma proposta é discutida.
Polêmica
A reportagem do jornal O Magistrado, mostrou também que a Emenda apresentada pelo causou polêmica com as entidades atingidas. O presidente da OAB de Goiás, Miguel Cançado, reagiu de forma enérgica e disse que “qualquer outra fase diferente da estabelecida pela Constituição Federal, que traz a forma de provimento das vagas do Quinto Constitucional, é claramente inconstitucional”.
A mesma opinião teve o procurador geral de Justiça do Ministério Público, Eduardo Abdon de Moura. “A Constituição Federal suprime novas etapas na escolha dos desembargadores. A competência é do governador e ponto final”, frisou. Já o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, demonstrou dúvidas em relação à visibilidade da proposta. Para ele, as regras dessa indicação já estão definidas pela legislação tanto constitucional quanto infra-constituicional.
Em relação com as reações causadas, Luis Cesar Bueno respondeu que a proposta não é inconstitucional, tanto que isso ocorre entre os poderes da República, onde o Senado entrevista o escolhido, “pelo menos isso deveria ser feito no Estado, no mínimo”, finalizou.