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Notícias dos Gabinetes
Dep. Mara Naves (PMDB) Apresenta Projeto de Lei Compl. sobre o Sist. Educacional do Estado de Goiás

12 de Março de 2008 às 17:28
Altera a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.


PROJETO DE LEI Nº          DE            DE                        DE 2008  

Altera a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos § 3° do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.                                   

Art. 1º Fica acrescida a alínea “e” ao § 1° do art. 35 da Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:  


Art.35...................................................................................
§1°..........................................................................................  


e)
Noções Gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser ministradas de maneira lúdica aos alunos e alunas através de almanaques ilustrativos específicos para fins pedagógicos, ou como temas transversais das disciplinas regulares do currículo”. (NR)  Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                      
             SALA DAS SESSÕES,          de        fevereiro de 2008.   

 

 

 

Deputada Mara Naves

 

 

 

Justificativa:


A informação é requisito básico ao exercício da cidadania. A educação, cumprindo seu papel de socialização das pessoas, deve contribuir de maneira decisiva para a formação cidadã.A formação cidadã, por seu turno, exige consciência de direitos e deveres. Neste entendimento, nada mais efetivo do que desde as séries iniciais dos anos de escola as pessoas começarem a tomar contato com esta realidade.Garantir o ensino de Noções Gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente ao ensino fundamental e médio tem duplo efeito pedagógico e, por conseqüência, social: 
1. Permitir que as crianças e adolescentes conheçam seus direitos e deveres tornando-se, assim, seres mais integrados com a realidade coletiva que os cerca, seja esta realidade pensada em sua dimensão social, econômica, política, jurídica ou cultural. 
2. Permitir que as próprias crianças e adolescentes tornem-se multiplicadores deste conhecimento nos espaços sociais que freqüentam: escola, família, igreja, clubes e outro. Tal postura permitira que aqueles que são o devir da Nação defendam-se de possíveis abusos por parte de quem quer que seja e ainda ensinem as estas pessoas.Diante do exposto, e ainda considerando que o direito à informação e ao desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes são postulados garantidos pelo ordenamento jurídico pátrio, a inclusão de Noções Gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente no Sistema Educativo de Goiás possibilitará uma ampliação na formação destes que em breve construirão a sociedade do amanhã.

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