Notícias dos Gabinetes Publicação de acórdão reforça inocência de Marlúcio Pereira
03 de Dezembro de 2010 às 11:42
O deputado lamenta que o povo de Aparecida acabou perdendo mais um representante na AssembleiaO acordão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esta semana reforça mais uma vez a inocência do deputado estadual Marlúcio Pereira (PTB) e do suplente de deputado federal, Chico Abreu (PR) das injustas acusações de que eles teriam comprado votos a troco de caldos e cafés da manhã ainda na campanha de 2006. O documento descreve detalhadamente o resultado da sentença proferida dia 28 de outubro. (Confira pequeno trecho em anexo).No acordão o relator, o ministro Marco Aurélio segue o mesmo raciocínio de outro relatório do ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente do TSE que já havia inocentado Marlúcio de todas as acusações. No documento ele ressalta que “o recurso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a expedição de diploma dos deputados foi desprovido por decisão do relator, o ministro Ricardo Lewandowski ao entendimento de a documentação juntada àquele processo ser insuficiente para caracterizar a referida prática ilegal. A decisão foi confirmada pelo plenário em acórdão, com trânsito em julgamento em 13 de novembro de 2009”.A denúncia feita por adversários políticos trouxe grande prejuízo para o deputado Marlúcio que tentou ser reeleito, mas acabou se enquadrando na lei da Ficha Limpa, por ter sido julgado por um colegiado, no caso pelo TRE que acabou acatando as denúncias na época. O deputado mostrou que mesmo com todos estes impasses 20.248 eleitores acreditaram em sua inocência e deram esta resposta nas urnas lhe garantindo terceira suplência.O deputado Chico Abreu reforça que a publicação do acórdão traz mais um alívio. “Mesmo após conhecermos a sentença que foi nossa absolvição, este documento só vem reforçar nossa inocência e provar que não somos e jamais seremos ficha suja”, acrescenta.Para Marlúcio, o resultado de toda esta situação é de que Aparecida conseguiu eleger apenas um deputado do município, o vice-governador Ademir Menezes (PR). “E agora quem vai pagar o prejuízo com toda esta injustiça é a cidade e consequentemente o povo, que perdeu mais um representante na Assembleia Legislativa”, indigna-se o deputado. Ele enfatiza ainda que com o crescimento desenfreado do município fica cada vez mais necessária uma bancada maior que defenda os interesses de Aparecida. “Praticamente estes quatro anos tive a experiência como deputado, percebi o quanto o município precisa de representantes porque os recursos só veem com muito emprenho e cada parlamentar está imbuído em lutar por todo Estado, mas em especial sua região, seu município”, pondera.Entenda todo casoAlém Marlúcio e Chico respondiam o mesmo processo o deputado estadual Dr. Valdir Bastos. Os três foram denunciados pelo Ministério Público em 2006, quando disputaram a eleição em duas citações. Na primeira o promotor eleitoral Hélio Têlho denunciou o trio por participar de cafés da manhã em empresas aparecidenses, durante o período da campanha. De acordo com o promotor os produtos servidos para os presentes nesses cafés da manhã teriam sido pagos pelos três candidatos. Na segunda citação o trio foi denunciado por servir caldos aos que compareciam ao comitê que os três mantinham no centro de Aparecida de Goiânia. Com base nessas denúncias foi solicitado que Marlúcio Pereira, Dr. Valdir e Chico Abreu não fossem diplomados como deputados. O Tribunal Regional Eleitoral não acatou as denúncias e diplomou os três: “a reunião com trabalhadores em empresas é ato legal de campanha, já que o convite é feito e quem quer participar participa e quem não quer fica fora. Como as reuniões tinham de ser fora do expediente de trabalho realizávamos sempre durante o café da manhã que as empresas forneciam para os seus empregados. Eram elas, as empresas que pagavam os produtos consumidos e ainda hoje é assim. O que fazíamos era aproveitar a reunião para conversar com os trabalhadores, o que absolutamente não contraria em nada a lei. Como ficou provado que as empresas pagavam os produtos, o TRE não viu irregularidade eleitoral nisso. A outra denúncia de que no comitê central estava sendo servido caldos, também não vingou por não contrariar em nada a lei. O caldo estava lá a disposição dos funcionários e quem chegava podia tomar, mas isso também não consuma nenhuma troca de produtos por votos, já que ninguém levava nada para casa, apenas tinha o direito ao lanche, quando gostavam de caldo naturalmente. O TRE entendeu assim também e por isso fomos diplomados” – aponta o deputado Marlúcio Pereira. Com a diplomação os três parlamentares tiveram a posse assegurada e o exercício dos mandatos também. O Ministério Público recorreu da decisão, com um agravo regimental, apresentado ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, onde novamente os dois deputados estaduais e o suplente de deputado federal ganharam a causa. Em um acórdão, publicado no dia 8 de outubro de 2009 e assinado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, esse último relator da matéria, o TSE considerou a denúncia improcedente, entendendo que não houve compra de voto, já que não foi oferecido nenhum produto transportável e estocável, mas lanches pontuais, o que não contraria a lei. O TSE também considerou, no caso dos cafés da manhã, que não havia nenhum indício de que Chico Abreu, Dr. Valdir e Marlúcio Pereira tivessem pago os produtos servidos. Já dizia o relatório do ministro Ricardo Lewandowski:“Não vejo como essa tese possa prosperar. As notas fiscais (fls. 40-51) não comprovam que os cafés da manhã foram pagos pelos candidatos, apenas demonstram o fornecimento de refeições matinais a trabalhadores, fato incontroverso nos autos. Ainda que assim não fosse, não está provado que os empregados beneficiados tinham conhecimento de que, naquele determinado dia, o desjejum, que era habitual, não teria sido pago pela empresa empregadora, mas sim pelos candidatos. Reafirmo que os multicitados cafés da manhã em empresas, embora comprovados, não ocasionam a alegada compra de votos”.Compartilhar