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Mauro Rubem contesta Projeto de Lei que reduz poderes do Conselho Estadual de Educação
Para o parlamentar, o projeto que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás deve permanecer como está. "A Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) foi amplamente discutida com todos os setores da sociedade, educadores, etc. Com esta proposta do Governo Estadual de excluir a participação do Conselho no processo de escolha de gestores, estaremos dando um passo atrás na democracia. Ninguém melhor do que os representantes dos seguimentos da sociedade e da comunidade escolar para indicar quem é capaz de gerir uma instituição de ensino com compromisso e qualidade", evidencia.
Mauro Rubem se comprometeu a apresentar voto separado contrário à medida na próxima terça-feira (15), quando o projeto será votado em sessão. Para fundamentar sua defesa, o petista está mantendo contato com trabalhadores da área para solicitar pareceres a respeito do conteúdo da proposta, afim de respaldar a manutenção da Lei em vigor e comprovar que tal mudança terá reflexos negativos para a educação no Estado.
Garantir a democracia
De acordo com a proposta apresentada pelo Governo, a ideia é revogar o inciso XV, do art. 14, lei complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a atribuição do Conselho Estadual de Educação de elaborar normas que regulamentam a gestão democrática na educação básica; e o § 5º do art. 106 que determina que a forma de participação dos segmentos da comunidade escolar será definida também pelo CEE. Este último artigo determina que as escolas mantidas pelo poder público estadual obedeçam aos princípios da gestão democrática, assegurando a existência de conselhos escolares paritários, dos quais participam direção, professores, demais servidores, alunos e pais de alunos.
A gestão democrática é um preceito estabelecido também pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O inciso VIII do art. 3, por exemplo, trata a gestão democrática do ensino público como um princípio de base no qual o ensino deve ser ministrado. Além disso, os incisos I e II do art. 14 dispõem sobre a participação dos profissionais de educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, assim como a das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Para Mauro Rubem a justificativa do governo estadual de que a medida busca qualificar a gestão escolar, mediante a delimitação, de forma clara, das responsabilidades da Secretaria de Estado da Educação, não condiz com a realidade. "A participação da comunidade escolar é fundamental no processo da escolha de gestores e na organização da gestão do trabalho pedagógico e social. Ninguém melhor do que a própria comunidade para manifestar os desejos, expectativas e necessidades da escola. Desta forma, temos mais condições de promover uma gestão educacional focada na cidadania e transformação", defende.