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Mauro Rubem atua para manter incentivo de 1992 à Vigilância Sanitária
Segundo Mauro Rubem, com o ato, pretende fazer uma análise mais circunstanciada da matéria e nela vislumbrou algumas nuances preocupantes, em especial, que a mesma desfavorece os servidores que prestam serviços à vigilância sanitária e ambiental, em face de que estes já percebem desde o ano de 1992 a gratificação de produtividade, que ao teor do disposto da Lei alterada, ficariam alijados do incentivo anteriormente concedido, configurando inaceitável injustiça com aquele abnegado e destacado universo de servidores.
”A alteração proposta determina que o atual prêmio elimina outros incentivos e uma gratificação, não tem nada haver com a outra. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”, disse Mauro Rubem.