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Resgate de obras inacabadas no PPA 2008-2011 atende pedido de Betinha
Ao incluir no Plano Plurianual, o PPA, para o quadriênio 2008/2011, recursos para a conclusão de obras paralisadas ou inacabadas, o Estado de Goiás dá um importante passo no sentido de eliminar ou minimizar um dos maiores entraves ao desenvolvimento, que é a descontinuidade administrativa. Este é um mal constante na história do sistema político brasileiro. Eleito um novo governo, quase que automaticamente, são interrompidos ou extintos todos os projetos da gestão anterior. Em nosso país as políticas públicas não são desenvolvidas a partir de um planejamento de longo prazo, e assim, cada governante dá início a um novo plano, gerando em boa parte dos casos, graves prejuízos, ao andamento de obras e de projetos voltados à população.
No início deste ano, levantei essa questão na Assembléia Legislativa. Cheguei a enfrentar a incompreensão de alguns colegas que, em análise mais apressada, enxergaram ares oposicionistas ao meu pedido para que, antes do início de novas obras, que se assegurassem recursos para os quase duzentos projetos inacabados em Goiás.
Na época, com lastro levantamento técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado e em minhas próprias observações, quando das andanças pelo interior do Estado durante a campanha eleitoral, verifiquei pessoalmente a existência de tantas obras paralisadas entre escolas, hospitais, rodovias e outras edificações. A maior parte dessas obras é de rodovias, algumas paralisadas desde 1992, em diferentes estágios, muitas com 50 e até 70% de seus cronogramas concluídos.
Em março deste ano, por iniciativa do conselheiro Sebastião Tejota, o TCE aprovou a Resolução nº 308/07, recomendando dentre outras medidas que o Estado se abstivesse de incluir novos projetos sem que fossem previstos os recursos para a conclusão das obras em execução ou paralisadas. Em seguida foi marcada uma audiência pública à qual compareceu o Secretário estadual de planejamento, José Carlos Siqueira, que na ocasião, revelou a inclusão de recursos para tais obras no projeto do PPA, o que de fato se confirmou.
É importante destacar o descortínio do governador Alcides Rodrigues ao tratar da matéria. Sua compreensão do problema o coloca no plano dos estadistas que, acima das questões político-partidárias e de vaidades pessoais, coloca os altos e legítimos interesses públicos em primeiro lugar. O governador de Goiás teve o discernimento ante a grave questão dos prejuízos acarretados ao patrimônio público com a não conclusão de obras, submetidas ao desgaste pelos agentes naturais e sem condições de utilização por parte da comunidade, em muitos casos, por falta de acabamento, de etapas finais.
Quando levantei o problema, reportei-me também aos dispositivos das Constituição Federal e Estadual que se referem ao tema, impondo aos governantes, o dever de planejamento de ações de governo e de sua execução, para se evitar o desperdício e o retardamento imotivado. Também invoquei dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que no mesmo diapasão, impôs medidas para evitar o descontrole orçamentário e financeiro, bem como a ocorrência de obras inacabadas e patrimônio público em risco de perecimento.
Estudos técnicos recentes confirmaram o que já se sabia a respeito dos entraves ao desenvolvimento nacional, ou seja, que as causas notórias são a corrupção e a descontinuidade administrativa. Temos de nos concentrar e envidar esforços no sentido de combater esses dois males permanentemente e de forma eficaz. No caso de Goiás, felizmente, tivemos a demonstração de que diferentes órbitas do Poder Público, agindo em sintonia, levam a uma correta destinação e aplicação dos recursos, para o bem da sociedade. A inclusão das obras inacabadas no PPA, que foi propugnada por nós, aqui no Legislativo, que foi analisada e recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, recebeu acolhida do Executivo. Com isso, ganhará o Estado e seu povo. Vamos continuar trilhando este caminho para racionalizar e otimizar a aplicação dos recursos públicos, sempre em favor da comunidade, destinatária final da ação do Estado.